Constituição Primavera comemora 35 anos

No dia 21 de setembro se comemora os 35 anos da Constituição Mineira, também chamada de Constituição Primavera por ter sido promulgada no início da estação que simboliza renovação e esperança. Promulgada em 1989, ela é conhecida por ser focada na democracia, liberdade e igualdade.

A Constituição Mineira traz, no preâmbulo, os princípios que inspiram a sua construção, “com o propósito de instituir ordem jurídica autônoma, que, com base nas aspirações dos mineiros, consolide os princípios estabelecidos na Constituição da República, promova a descentralização do Poder e assegure o seu controle pelos cidadãos, garanta o direito de todos à cidadania plena, ao desenvolvimento e à vida, numa sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito”.

Dividida em cinco títulos, apresenta temas como direitos e garantias fundamentais, bem como a organização do Estado e dos Poderes, incluindo a previsão legal para Justiça Militar, sobre a qual dedica dos artigos 109 ao 111, detalhando estrutura, composição e competência. Determina, por exemplo, que a Justiça Militar é constituída, em primeiro grau, pelos Juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar.

“Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei, e as ações contra atos administrativos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça”, explica. E segue: “compete aos Juízes de Direito do Juízo Militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de Juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares”.

Texto: Esperança Barros

 

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