No dia 21 de setembro se comemora os 35 anos da Constituição Mineira, também chamada de Constituição Primavera por ter sido promulgada no início da estação que simboliza renovação e esperança. Promulgada em 1989, ela é conhecida por ser focada na democracia, liberdade e igualdade.
A Constituição Mineira traz, no preâmbulo, os princípios que inspiram a sua construção, “com o propósito de instituir ordem jurídica autônoma, que, com base nas aspirações dos mineiros, consolide os princípios estabelecidos na Constituição da República, promova a descentralização do Poder e assegure o seu controle pelos cidadãos, garanta o direito de todos à cidadania plena, ao desenvolvimento e à vida, numa sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito”.
Dividida em cinco títulos, apresenta temas como direitos e garantias fundamentais, bem como a organização do Estado e dos Poderes, incluindo a previsão legal para Justiça Militar, sobre a qual dedica dos artigos 109 ao 111, detalhando estrutura, composição e competência. Determina, por exemplo, que a Justiça Militar é constituída, em primeiro grau, pelos Juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar.
“Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei, e as ações contra atos administrativos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça”, explica. E segue: “compete aos Juízes de Direito do Juízo Militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de Juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares”.

Texto: Esperança Barros
