Justiça Militar condena cabo da PMMG por recusa de obediência e abandono de posto

A Justiça Militar de Minas Gerais condenou um cabo da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) pelos delitos de recusa de obediência e abandono de posto, cometidos na cidade de Nova Lima, em abril de 2025. A pena foi estabelecida em um ano e seis meses de detenção.

A denúncia do Ministério Público (MPMG) foi recebida pela Justiça Militar no dia 1º de setembro de 2025, e relata que o policial G.T. da C., mesmo sem autorização do superior para sair mais cedo, abandonou o posto antes do final do expediente. Às 16h40 ele teria solicitado à autoridade permissão para deixar o serviço administrativo que fazia na 1ª Companhia Independente antes do horário estipulado, que seria às 17h. O pedido foi negado, mas dez minutos depois ele já não foi localizado. O sistema de vídeo da sede, utilizado como prova, mostra que o cabo teria deixado o prédio às 16h43, portanto logo após receber a negativa ao pedido.

Em sua denúncia, a promotora responsável ressaltou que o superior do julgado, ao perceber que este teria deixado o posto designado, questionou sua localização a outros militares presentes e descobriu que ele afirmou ter sido dispensado pelo Coordenador de Policiamento da Unidade (CPU). O CPU em questão, no entanto, negou que havia dado a autorização e reafirmou isso em juízo o que, para o MP, mostra que “os fatos praticados atingem fortemente os princípios basilares da instituição militar, como hierarquia e disciplina”.

A sessão de julgamento ocorreu no dia 13 de fevereiro deste ano, quando o MPMG reiterou sua pretensão punitiva e a materialidade comprovada dos crimes através dos registros em vídeo e testemunhais. Diante dos fatos, o Conselho Permanente de Justiça julgou pela condenação do cabo.

Segundo o juiz substituto da 1ª Auditoria da Justiça Militar Estadual (1ª AJME), onde o caso foi julgado, “a conduta mencionada em denúncia é de materialidade e autoria comprovadas pelos autos”. Para o magistrado, a escala de serviço comprova o vínculo funcional e o dever de permanência do acusado no serviço administrativo para o qual havia sido designado até às 17h. Da mesma forma, o juiz aponta que outro elemento corroborante é a mídia audiovisual que exibe o momento exato em que o cabo deixa as dependências da 1ª Companhia Independente onde trabalhava, 17 minutos antes do término de seu serviço.

Texto: Lucas Dias de Souza, com texto do MPMG
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG

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