Uma audiência de custódia realizada pela Justiça Militar de Minas Gerais dia 9 de março, converteu para prisão preventiva a prisão em flagrante do sargento da reserva da Polícia Militar de Minas Gerais D.W.N. Ele é acusado de agredir uma oficial de justiça no dia 8.
Em sua decisão, o juiz de Direito do Juízo Militar plantonista decidiu pela “homologação da prisão em flagrante, por não verificar indícios de excesso no uso da força para a imobilização do militar conduzido, que teria resistido passiva e ativamente, e, conforme requerido pelo Ministério Público, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva”. Para tanto, o magistrado se baseou nos termos do Código do Processo Penal Militar (CPPM), especificamente no artigo 254, alíneas “a” (“prova do fato delituoso”) e “b” (“indícios suficientes de autoria”), e também artigo 255, alíneas “a” (“garantia da ordem pública”) e “e” (“manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado”).
Como o militar declarou que faz tratamento oncológico ambulatorial há dois anos, o juiz acolheu pleito da defesa no sentido de determinar a transferência do acusado para a unidade prisional militar mais próxima do Hospital da Polícia Militar, em Belo Horizonte.
Entenda o caso – Segundo consta do Auto de Prisão em Flagrante registrado pelo 48º Batalhão da Polícia Militar (48º BPM), o caso teria ocorrido em 8 de março, Dia Internacional da Mulher, no município de Ibirité. A decisão da Justiça Militar descreve que “o conflito teria se iniciado após o policial assinar a notificação que era endereçada ao seu enteado e, na sequência, agrediu a oficial de justiça com uma ‘cabeçada’ no nariz e um soco na face, derrubando-a ao solo”.
Diante de informações anônimas de que o agressor poderia estar escondido dentro da sua residência, militares entraram pelo portão principal e teriam sido recebidos com hostilidade pelos moradores e pelo acusado que, diante da resistência em se identificar, recebeu voz de prisão. Os militares relatam que o acusado teria resistido à prisão com ameaças e agressões físicas, mesmo algemado.
Conforme consta no Boletim de Ocorrência, registrado pela viatura da Polícia Militar que atendeu a ocorrência, e o Auto de Prisão em Flagrante, confeccionado pela Autoridade Policial Judiciária Militar e encaminhado à Justiça Militar, o sargento foi preso em flagrante por ter cometido, em tese, os seguintes crimes militares tipificados no Código Penal Militar: artigo 163 (“Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução”), artigo 177 (“Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio”), artigo 233 (“Ameaça”) e artigo 298 (“Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade”).
“A conduta objeto de investigação contraria também a ordem pública, pois, na qualidade de policial militar, o conduzido deveria velar pela segurança da sociedade, e não se envolver numa plêiade de possíveis condutas ilícitas, o que abala injustamente a merecida credibilidade e confiabilidade social na Polícia Militar de Minas Gerais”, pontuou o juiz plantonista na decisão. Acerca dos demais crimes praticados, em tese, pelo policial militar e devidamente tipificados no Código Penal comum, as providências estão sendo adotadas no âmbito da Comarca onde o caso ocorreu.
Texto: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
