Série “Você conhece o Direito Militar?” aborda crime de publicação ou crítica indevida

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) disponibiliza nesta sexta-feira, 22, um novo episódio da série “Você conhece o Direito Militar?”. O vídeo é apresentado pelo assessor de juiz Marco Túlio Bianquini Balmant e aborda o crime de publicação ou crítica indevida, previsto no artigo 166 do Código Penal Militar (CPM).

No episódio, o assessor explica que criticar um ato de superior hierárquico ou uma decisão do local de trabalho pode ser, para muitos, compreendido como liberdade de expressão. No entanto, para o militar, determinadas condutas podem ser consideradas crime, e durante o vídeo apresenta duas formas de manifestação pública pelas quais ele pode ser penalizado, com previsão de dois meses a um ano de detenção.

A imagem mostra a capa do vídeo da série audiovisual "Você conhece o Direito Militar?". Ela tem fundo preto, com o nome da série escrito com letras brancas e vermelhas, imagens de um fone e um microfone, e têm aplicada duas fotos: uma com imagem da vinheta de abertura do vídeo, e outra em destaque com o convidado da semana, o assessor de juiz Marco Túlio Bianquini Balmant, um homem branco, de cabelos pretos, olhos castanhos, que usa barba, veste camisa social branca e uma gravata preta. Embaixo, está escrito publicação ou crítica indevida, tema do vídeo da semana.

A primeira conduta é a publicação de ato ou documento público sem autorização. “Um militar que publica, dá publicidade a uma ordem, uma operação, antes da hora, além de poder frustrar essa operação, ele também pode responder criminalmente”, exemplifica.

Já a segunda conduta apresentada é a de criticar publicamente um ato do superior hierárquico, como postar nas redes sociais uma reclamação de uma escala para a qual foi designado, ou criticar uma negativa de um pedido de folga. Nesse caso enquadram-se, também, críticas relacionadas à disciplina militar, como questionamentos públicos sobre normas da unidade, além de resoluções do governo ou atos do Poder Executivo.

Marco Túlio ressalta que o elemento mais importante desse crime é a palavra “publicamente”, considerada essencial para a caracterização da conduta. “Essa palavra ‘publicamente’ significa que o problema, o que a lei veda mesmo, é dar publicidade a críticas que podem fragilizar a autoridade e disciplina militares”, enfatiza.

Mas o assessor explica que isso não significa que o militar esteja proibido de fazer questionamentos ou críticas, e sim que essas manifestações devem ser feitas pelos canais e meios adequados. Ele afirma que, para o Supremo Tribunal Federal (STF), o crime previsto no artigo 166 do CPM é compatível com a Constituição Federal, especialmente em relação ao direito fundamental à liberdade de expressão.

“Isso em razão do militar, quando ingressa nas instituições militares, ele automaticamente aceita uma relação especial de sujeição para com o Estado. E por isso alguns direitos acabam sendo restringidos”, justifica. “O artigo 166 é um dos delitos que mais mostram como o Direito Militar tem peculiaridades e regras próprias”, conclui.

Assista ao novo vídeo

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Texto: Rafaela Berigo
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG

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