Julgado

Sargento é condenado a 13 anos de prisão por furto qualificado, peculato e posse irregular de munições de uso restrito

A Justiça Militar de Minas Gerais condenou um terceiro sargento da Polícia Militar (PM) a 13 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de furto simples, interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação e peculato (apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que

Sargento é condenado por resistência mediante ameaça ou violência

A Justiça Militar de Minas Gerais condenou um segundo sargento da Polícia Militar por resistência mediante ameaça ou violência. O caso ocorreu em maio do ano passado, quando o policial, dirigindo embriagado e efetuando disparos com arma de fogo, teria resistido à ordem de parada por uma guarnição da própria Polícia Militar. Segundo a denúncia

Sargento da Polícia Militar de Minas Gerais é condenado em 1ª Instância por integrar organização criminosa

Um 1º sargento da Polícia Militar de Minas Gerais foi condenado em 1ª Instância pela Justiça Militar de Minas Gerais por integrar organização criminosa voltada principalmente para a exploração ilegal do Jogo do Bicho na cidade de Patos de Minas. Por decisão do Conselho Permanente de Justiça ele também foi condenado por praticar obstrução de

Primeira Câmara nega habeas corpus a policial militar acusado de vazar informações sigilosas para organização criminosa

A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) negou um habeas corpus impetrado em favor de um policial militar que teve a prisão preventiva decretada sob a acusação de haver vazado informações sigilosas a integrantes de organização criminosa. A decisão foi proferida em sessão realizada no mês de março.

Justiça Militar de MG condena sargento por associação ao tráfico

A Justiça Militar de Minas Gerais condenou em Primeira Instância o segundo sargento A.C.P., da Polícia Militar de Minas Gerais, por crimes de associação ao tráfico de drogas, peculato tentado e falsidade ideológica. O julgamento resultou na fixação da pena total de 10 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, decisão que foi

Rolar para cima