Sargento é condenado a 13 anos de prisão por furto qualificado, peculato e posse irregular de munições de uso restrito

A Justiça Militar de Minas Gerais condenou um terceiro sargento da Polícia Militar (PM) a 13 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de furto simples, interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação e peculato (apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio).

Segundo a denúncia do Ministério Público, na madrugada do dia 7 de fevereiro de 2024, por volta das 4h15, o sargento, em concurso de pessoas, subtraiu armamentos e munições pertencentes à Fazenda Pública, na sede do quartel da PM na cidade de Muzambinho. Durante a ação criminosa, houve interrupção do serviço de comunicação militar no local. A decisão foi proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Justiça Militar (1ª AJME), que também manteve a prisão preventiva do militar, considerando também que as armas subtraídas não foram encontradas.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão tanto na residência do acusado quanto na oficina pertencente à sua esposa. Não foram encontrados os objetos do furto, mas durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, foram localizadas na oficina da esposa do denunciado, dentro do veículo deste, em uma sacola plástica atrás do banco do motorista, vestes idênticas às utilizadas pelos autor do furto gravadas na imagem do DVD, quais sejam: um boné, luvas cirúrgicas, uma balaclava, uma calça e uma mochila, cuja propriedade foi assumida pelo militar.

O caso teve grande repercussão na mídia, especialmente após a divulgação de um vídeo que registrou o momento do roubo no quartel. Entre o material envolvido estão dois fuzis, duas espingardas, cinco granadas de diferentes tipos (explosivas, lacrimogêneas e de pimenta), além de rádios comunicadores, carregadores de armas, 55 cartuchos e cerca de 780 munições. A sentença, unânime entre os membros do Conselho Permanente de Justiça, determinou a condenação do réu pelos artigos 240 (furto simples), 288 (interrupção de serviço de comunicação) e 303 (peculato), todos do Código Penal Militar.

Texto: Nicolas Pereira
Edição: Tatiana Reis
Ascom/TJMMG

 

Rolar para cima