Sargento da Polícia Militar de Minas Gerais é condenado em 1ª Instância por integrar organização criminosa

Um 1º sargento da Polícia Militar de Minas Gerais foi condenado em 1ª Instância pela Justiça Militar de Minas Gerais por integrar organização criminosa voltada principalmente para a exploração ilegal do Jogo do Bicho na cidade de Patos de Minas. Por decisão do Conselho Permanente de Justiça ele também foi condenado por praticar obstrução de investigação e prevaricação, e ao todo terá que cumprir pena de oito anos e cinco meses de detenção em regime fechado.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o sargento teria cometido uma série de crimes que foram investigados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e amparados por interceptações telefônicas, telemáticas, bancárias e fiscais autorizadas judicialmente. A denúncia aponta que o policial, quando atuava no Centro de Operações Policiais Militares 15º Batalhão de Polícia Militar (Copom/15º BPM), “teria facilitado a atuação criminosa, valendo-se da função pública para garantir proteção à organização e perseguir grupos rivais”. Na prática, ele utilizaria informações privilegiadas obtidas em razão do cargo, divulgando operações policiais em benefício dos criminosos, orientando membros da organização e prejudicando concorrentes, ações essas que teriam continuado mesmo após ele ter sido transferido para a reserva.

Para o MPMG, o sargento teve papel essencial na proteção das operações criminosas, garantindo que membros da organização não fossem presos e os equipamentos de Jogo do Bicho não fossem apreendidos pela polícia, ao mesmo tempo em que combatia ativamente as bancas concorrentes. Isso foi reforçado na sentença proferida no último mês de abril, na qual o juiz de Direito substituto do Juízo Militar relator do caso, que tramitou na 5ª Auditoria da Justiça Militar (5ª AJME), afirma que “as provas obtidas demonstram inequivocamente o caráter estruturalmente ordenado da organização, a divisão detalhada de tarefas e a participação consciente e deliberada em crimes graves, como lavagem de dinheiro e crimes contra a administração pública, associados diretamente ao jogo ilegal”.

Tanto defesa quanto promotoria recorreram da decisão, que agora tramita em 2ª Instância na Justiça Militar.

Texto: Esperança Barros
Ascom/TJMMG

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