A Justiça Militar de Minas Gerais condenou em Primeira Instância o segundo sargento A.C.P., da Polícia Militar de Minas Gerais, por crimes de associação ao tráfico de drogas, peculato tentado e falsidade ideológica. O julgamento resultou na fixação da pena total de 10 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, decisão que foi mantida por unanimidade em Segunda Instância em sessão no último dia 25 de março.
A denúncia, apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), descreveu que o sargento teria se associado a um civil e a um terceiro não identificado para simular uma abordagem policial no dia 11 de setembro de 2022, em Nova Ponte, município de Minas Gerais. O grupo planejou simular a aquisição de sete quilos de crack para induzir os traficantes a levarem a droga a um local combinado, sendo que, no momento da abordagem, três quilos seriam desviados para o informante do militar, enquanto os outros quatro seriam oficialmente apreendidos para mascarar a operação ilegal.
Ao chegar ao local combinado para efetivar a compra, os dois traficantes foram abordados e detidos pelo policial, e o veículo deles foi apreendido. A droga estava escondida em um compartimento secreto no airbag do carro. Para ocultar a fraude, o policial solicitou apoio de outros militares para realizar a apreensão oficial dos quatro quilos.
No entanto, o desvio planejado foi frustrado pela chegada do superior hierárquico do acusado, que assumiu a condução da ocorrência. A presença inesperada do oficial fez com que o sargento colocasse no porta-malas do carro apreendido os três quilos de drogas previamente desviados, tentando evitar suspeitas.
Outro ponto abordado no julgamento foi a adulteração do Registro de Eventos de Defesa Social (Reds) pelo militar. A sentença destacou que o documento oficial foi manipulado para ocultar a participação de civis na ação e para inserir informações falsas sobre o local de apreensão das drogas, segundo o MPMG para encobrir sua participação criminosa.
Ao longo do processo foram ouvidas diversas testemunhas, incluindo militares e civis envolvidos. Um tenente relatou diálogos gravados com o sargento, nos quais o acusado admitiu ter separado parte das drogas para repassá-las ao informante e repetiu a frase que teria sido dita pelo acusado: “Quem nunca prendeu um traficante para dar droga?”. Nessa conversa, inclusive, o sargento teria revelado que trabalhava regularmente com um informante para garantir apreensões de substâncias ilícitas e, assim, melhorar seu conceito profissional perante o comando do pelotão. Em troca, o informante ficava com parte do material apreendido.
A defesa do segundo sargento argumentou ausência de provas para a condenação e alegou que a devolução dos entorpecentes indicava desistência voluntária do crime de peculato. Contudo, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ) concluiu que a devolução ocorreu exclusivamente devido à presença do superior hierárquico e não por arrependimento. Para o CPJ, a tentativa de desviar as drogas configurou o crime de peculato tentado. Diante disso, foi fixada pena total em 10 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado.
Texto: Ana Luísa Ribeiro
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
