A Justiça Militar de Minas Gerais condenou, em 1ª Instância, quatro policiais militares por envolvimento em organização criminosa armada dedicada ao tráfico de drogas, prevaricação e outros delitos. O caso, que tramitou na 3ª Auditoria da Justiça Militar (3ª AJME), resultou em penas que variam entre 7 anos e 13 anos e dez meses de reclusão, além de multa, detenção e indenização por danos morais coletivos.
As denúncias que foram oferecidas pelo Ministério Público de Minas Gerais à Justiça Militar mostram o envolvimento dos militares em esquemas de desvio de cargas de drogas ilícitas, desvio e receptação de armas de fogo, extorsão, ameaças de morte e planejamento de homicídios. Conversas extraídas dos telefones dos acusados apontaram que o grupo também fazia clonagem de celulares de bandidos durante patrulhamento de rua, e manipulava registros públicos com o intuito de obstruir investigações e dificultar a descoberta das infrações cometidas.
Segundo a apuração do MPMG, um 1º tenente seria o líder da organização que tinha o objetivo de praticar uma série de crimes, e que mantinha inclusive uma estrutura de hierarquia, com o envolvimento de policias militares subordinados. De acordo com a sentença, proferida no mês de abril, “o requisito da organização entre os seus membros está comprovado com uma divisão de tarefas entre os envolvidos”.
Na denúncia, o Ministério Público atribuiu aos militares 12 crimes de prevaricação, ocorridos durante os anos de 2019 a 2022, nos quais eles, mesmo atuando em razão de suas funções, teriam “deixado de praticar atos de ofício ou os praticaram contra expressa disposição de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Conforme registrado na sentença, essa conduta inclusive teria garantido proteção ao civil envolvido no grupo, “ao deixarem de prendê-lo, bem como realizaram outras condutas criminosas ou permitiram que outros as realizassem sendo que, em razão de suas funções como policiais militares, deveriam ter sido reportadas ao Comando do Batalhão no qual estavam lotados. Em suma, buscaram protegê-lo para que não fosse preso e delatasse as ações cometidas pela associação criminosa”.
Texto: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
