A Justiça Militar de Minas Gerais condenou um segundo sargento da Polícia Militar por resistência mediante ameaça ou violência. O caso ocorreu em maio do ano passado, quando o policial, dirigindo embriagado e efetuando disparos com arma de fogo, teria resistido à ordem de parada por uma guarnição da própria Polícia Militar.
Segundo a denúncia do Ministério Público, na madrugada dos dias 10 e 11 de maio de 2024, o policial, após ingerir bebida alcoólica, assumiu a direção de um veículo e o conduziu pelas ruas do bairro São Cosme, na cidade mineira de Santa Luzia, onde efetuou um disparo. Uma guarnição da PMMG ouviu o disparo e ordenou que o homem parasse o veículo, foi quando sargento desembarcou do carro armado e sem acatar a ordem para dispensar a arma.
Testemunhas ouvidas no decorrer do processo afirmaram que, após dez minutos de tentativa por parte da guarnição, o sargento voltou para dentro do veículo e o acelerou em direção à viatura. Para contê-lo, os policiais fizeram disparos que ocasionaram a parada do automóvel, e só após isso conseguiram imobilizá-lo.
A sentença condenatória assinada pelo juiz de Direito responsável pelo caso, da 5ª Auditoria de Justiça Militar (5ª AJME), diz que “avaliando o conjunto probatório, verifica-se que a versão do acusado negando ter desobedecido às ordens e resistido à abordagem, não se sustenta diante dos depoimentos harmônicos e coerentes das testemunhas oculares, tanto militares quanto civis”.
“As contradições na versão do acusado são evidentes: ele negou ter descido do carro armado, mas todos os testemunhos afirmam que ele portava a arma durante a abordagem; alegou ter saído pacificamente do veículo após os disparos, mas os testemunhos relatam que foi necessário o uso da força para retirá-lo do carro e algemá-lo”, enfatiza o magistrado na sentença.
O caso já transitou em julgado na Justiça Militar e não cabe mais recurso.
Texto: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
