A Justiça Militar do Estado de Minas Gerais condenou em 1ª Instância o 2º sargento A.C. de S. S., da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), a dois anos de detenção por abuso de autoridade, e a 16 anos e 3 meses de reclusão por violência contra superior com resultado morte, praticada em serviço. O caso ocorreu em março de 2022, na cidade de Juiz de Fora.
Narra a denúncia do Ministério Público Estadual que um oficial veterano, 1º tenente do Quadro de Oficiais da Reserva da PMMG, à época com 82 anos de idade, dirigiu-se à sede da 31ª Companhia da Polícia Militar com o intuito de registrar uma ocorrência. Lá chegando, o acusado teria interpretado de forma equivocada o prazo legal para lavrar registro, o que deu início a uma discussão entre os dois. Foi quando o oficial, então, informou que era militar da reserva, mas no momento portava apenas a identidade civil.
O sargento exigiu a apresentação do documento militar, e acabou prendendo o oficial em flagrante alegando desacato. Durante a prisão, o sargento teria arremessado a vítima contra uma parede, imobilizando-a sem que houvesse qualquer resistência, pretensão de fuga ou ameaça à integridade física dos militares.
Mesmo com lesão na região frontal da cabeça, o policial veterano foi mantido algemado até a chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Depois de diversas idas ao hospital, em junho a vítima veio a óbito com intercorrências “em consequência das lesões sofridas”, segundo o laudo da necrópsia.
Na acusação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) alegou que o abuso de autoridade estava presente e que a vítima foi submetida a situação vexatória, uma vez que foi agredida por praças e algemada. O juiz titular da 4ª Auditoria da Justiça Militar, responsável pelo caso, também destacou que a identidade militar da vítima poderia ter sido confirmada com um simples acesso ao sistema intranet da PMMG.
“A postura do acusado foi detestável e inadmissível, principalmente por se tratar de idoso, que possuía sua fragilidade física inerente a quem possui 82 anos de idade”, pontuou o magistrado, reforçando que a vítima “foi em busca da sua própria instituição, onde tinha tudo para acreditar que seria bem recebido e acolhido com respeito e dignidade, o que infelizmente não ocorreu”.
Para o magistrado, “trata-se de uma violência estúpida, inaceitável e incompatível com os valores da PMMG”. “A culpabilidade do réu é intensa, pois sua conduta não apenas atingiu a vida e a integridade de um oficial da corporação, mas também afrontou valores caros à hierarquia e disciplina militares”, enfatizou.
O outro militar denunciado pelo MPMG como envolvido no caso, o 2º sargento A.R.B., foi absolvido por unanimidade pelo Conselho Permanente de Justiça, diante da não existência de prova suficiente para a condenação. O processo encontra-se em fase de apelação.
Texto: Nicolas Pereira e Esperança Barros
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
