Foram disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais as tabelas das receitas judiciárias a serem aplicadas em primeira e segunda Instâncias na Justiça Militar mineira no ano de 2026. Em conformidade com o artigo 4º do Provimento Conjunto n° 01/2007 , do TJMMG, as tabelas seguem os valores publicados pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
As receitas judiciárias detalhadas nas tabelas e recolhidas no âmbito da Justiça Militar Estadual corresponderam a custas judiciais, taxa judicial e receitas ocasionais/outras, decorrentes de cópia reprográfica com ou sem conferência, desarquivamento de autos, despesas de citação e intimações postais, e porte de remessa e retorno dos autos.
Pelo Provimento Conjunto, assinado pela presidência e pela corregedoria do TJMMG, não houve incidência de custas nos processos de habeas corpus e habeas data, e foram isentos do pagamento e recolhimento de custas o Estado de Minas Gerais, os beneficiários da assistência judiciária, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
A taxa judiciária também não incidiu nos processos de habeas corpus e habeas-data, bem como na execução de sentença. Ficaram isentos da taxa judiciária o conflito de jurisdição, o processo em que foi vencido o beneficiário da assistência judiciária e os processos incidentes promovidos ou julgados nos mesmos autos da ação principal, salvo os casos previstos em Lei.
As tabelas podem ser acessadas no site do TJMMG (tjmmg.jus.br), na aba Cidadãos/Custas Processuais. Nesta área também está disponível o link para gerar a guia DAE (Documento de Arrecadação Estadual) necessária para efetivar os pagamentos e com todas as instruções para o respectivo preenchimento.
Texto e edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
