O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) disponibiliza nesta sexta-feira, 15, o segundo episódio da série “Você conhece o Direito Militar?” apresentado pela defensora pública Letícia Barra Vieira, que fala sobre o Inquérito Policial Militar (IPM). Agora, ela aborda quais os procedimentos adotados quando o IPM apura uma ação em que há uso letal da força.
Letícia Barra inicia o vídeo explicando que força letal é qualquer ação com potencial de causar morte ou lesão grave durante uma operação policial. Segundo ela, casos dessa natureza precisam ser investigados com transparência e acompanhados de defesa técnica desde o início, destacando o papel da Defensoria Pública nesse processo.
“A Defensoria Pública, ao assumir essa função, ela vai conferir legitimidade ao processo, vai proteger o militar investigado e vai fortalecer a própria Justiça, equilibrando a eficiência investigativa e a proteção dos direitos”, explica.
Ao abordar a Lei do Pacote Anticrime, de 2019, a defensora explica que o artigo 16-A, incluído no Código de Processo Penal Militar, estabelece garantias para policiais e bombeiros militares investigados por uso da força letal. Segundo ela, os militares devem ser comunicados imediatamente sobre a instauração do procedimento e têm o prazo de 48 horas para constituir um defensor.
“Se não o fizerem, não constituírem o defensor, a própria instituição Polícia Militar deve indicar o representante, sendo a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais a escolha preferencial”, alerta, ressaltando que a comunicação ao militar pode ser feita por diversos meios, incluindo e-mail, mensagem de WhatsApp, aplicativos, painel administrativo, entre outros. “O que importa é garantir que esse militar seja comunicado e tenha a efetiva oportunidade de se defender, sob pena de nulidade do IPM”, reforça.
Por fim, Letícia Barra reafirma a função da Defensoria Pública nessa fase investigativa. “A doutrina reforça que essa é uma relevante garantia que assegura defesa, o direito de acompanhar a investigação desde o início, possibilitando formular requerimentos de diligência, apresentar quesitos, pedir uma prova pericial defensiva, acompanhar e participar efetivamente na colheita de provas, inclusive fazendo perguntas diretas às testemunhas. E a ausência do defensor neste momento não representa mera formalidade, mas sim pode gerar uma nulidade dos atos subsequentes”, contextualiza. “É uma missão institucional da Defensoria garantir que cada investigação respeite a Constituição, os direitos humanos e a dignidade da pessoa do militar, preservando, ao mesmo tempo, a credibilidade tanto da instituição Polícia Militar quanto da Justiça”.

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Texto: Rafaela Berigo
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
