Está disponível aos interessados, no canal do YouTube da Escola Judicial Militar do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (EJM/TJMMG), o vídeo com a íntegra da aula magna “Não há anistia para crimes contra a humanidade”, realizada no dia 27 de agosto para marcar a abertura do curso de extensão “Direito Penal Internacional: fundamentos, princípios e justiça de transição”, promovido pelo Tribunal em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Ministrada pelo professor Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, titular da Faculdade de Direito da UFMG, a atividade discutiu os limites da anistia diante de graves violações de direitos humanos e a importância da preservação da memória e da verdade sobre períodos de autoritarismo.

O curso de extensão busca aproximar a produção acadêmica da atividade jurisdicional, promovendo o intercâmbio de conhecimentos e o debate sobre temas contemporâneos do Direito Penal Internacional. A aula magna foi aberta pelo juiz de Direito substituto do Juízo Militar Bruno Cortez Torres Castelo Branco, que ressaltou a proposta do curso de ampliar o debate sobre o direito internacional, direitos humanos e a justiça de transição, aproximando diferentes experiências.
O magistrado destacou a importância de compreender como diversos países lidaram com violações de direitos humanos ocorridas em períodos de exceção. Para ele, esse processo envolve não apenas a reparação, mas também o reconhecimento e a preservação da memória histórica. “Essa ideia de uma reconciliação que não é pelo apagamento da memória, mas pela sua recuperação e sua preservação, é a ideia de justiça de transição”, disse.
Ao abordar a Lei da Anistia, o professor Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira destacou que seus efeitos vão além da impossibilidade de responsabilização dos agentes envolvidos em graves violações. Segundo ele, a Corte Interamericana de Direitos Humanos considera que “a própria Lei de Anistia impede a recuperação da história. Ela não apenas impede a responsabilização, mas também o exercício da memória e da verdade acerca daquele período”.
“A Lei de Anistia se estende não apenas àqueles que cometiam crimes contra a segurança nacional, mas também aos próprios agentes do regime”, explicou. “A Corte vai dizer que a legislação deveria ser revogada, porque é responsável por obstaculizar a recuperação da história do período, a reparação e a responsabilização de agentes envolvidos”, concluiu.
Assista à aula magna na íntegra.

Texto: Rafaela Berigo
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
