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Cont Reg Int Da Composição do Tribunal – art. 2º a art. 4º – Antigo

  CAPÍTULO I Da Composição do Tribunal   Art. 2º – O Tribunal de Justiça Militar, sediado nesta Capital e com jurisdição em todo o território do Estado de Minas Gerais, compõe-se de cinco juízes, sendo três juízes militares da ativa do mais alto posto da Polícia Militar, de um juiz civil, da classe dos […]

Cont Reg Int Disposição inicial art 1º – Antigo

  Disposição inicial Art. 1º – Este Regimento dispõe sobre a composição, a competência e o funcionamento dos órgãos do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, o processo e o julgamento dos feitos que lhe são atribuídos pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Constituição do Estado de Minas Gerais e

Cont Reg Int RESOLUÇÃO Nº 28 – Antigo

  RESOLUÇÃO Nº 28, DE 11 DE MARÇO DE 1998 (Publicada no Diário do Judiciário, de 30 de abril de 1998) O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso da competência que lhe conferem o art. 96 da Constituição Federal, o art. 103 da Constituição Estadual, o artigo 21, III da

Cont regimento interno – Antigo

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 11 DE MARÇO DE 1998 Disposição Inicial: Art 1º LIVRO I: Do Tribunal de Justiça Militar TÍTULO I: Da Organização e Competência CAPÍTULO I: Da Composição do Tribunal – art. 2º a art. 4º CAPÍTULO II: Do Pleno – art. 5º a art. 7º CAPÍTULO III: Da Presidência e da Vice-Presidência

Provimento nº 04/2007

Dispõe sobre a implantação, a estrutura e o funcionamento da Central de Distribuição de Feitos e Protocolo Geral O Juiz Corregedor da Justiça Militar, no uso das competências que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, contido na Resolução nº 28, de 11 de

Provimento nº 03/2007

Dispõe sobre a implantação, a estrutura e o funcionamento da Central de Mandados O Juiz Corregedor da Justiça Militar, no uso das competências que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, contido na Resolução nº 28, de 11 de março de 1998, em pleno

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