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Cont Reg Int Capítulo II Da Distribuição – Antigo

  CAPÍTULO II Da Distribuição Art. 74 – Os processos serão distribuídos para relatório e revisão, mediante sorteio por via de sistema computadorizado, ao qual concorrerão todos os juízes, inclusive o presidente. Parágrafo único: Todos os juízes devem ser contemplados, igualmente, com a distribuição de processos, ressalvadas as peculiaridades inerentes a cada tipo de processo. […]

Cont Reg Int Capítulo I Do Registro e Classificação dos Feitos – Antigo

  CAPITULO I Do Registro e Classificação dos Feitos Art. 72 – As petições iniciais e os processos recebidos ou incidentes serão protocolados e registrados, na Diretoria Judiciária, no dia de entrada, pela ordem de recebimento. Art. 73 – O registro será feito em numeração contínua, seriada, em cada uma das seguintes classes: a –

Cont Reg Int Capítulo VII Título III Da Defesa – Artigo

  TÍTULO III Da Defesa Art. 69 – A defesa, em processo no Tribunal, será representada por defensor público, assessor jurídico da Polícia Militar, advogado constituído ou nomeado, os quais são intimados ou notificados dos atos judiciais nos termos da lei e deste regimento. § 1º – A defesa constituída, quando não o for em

Cont Reg Int Capítulo VII Título II Do MP – Antigo

  TÍTULO II Do Ministério Público Art. 64 – O procurador de Justiça terá assento à direita do presidente. Art. 65 – O procurador de Justiça poderá tomar parte nas discussões dos assuntos de sua competência, por iniciativa própria ou por solicitação de juiz, antes da votação, desde que lhe seja deferida a palavra pelo

Cont Reg Int Capítulo VII Da Homologação de Concursos – Artigo

  CAPÍTULO VII Da Homologação de Concursos Art. 62 – O processo de concurso, que deva ser homologado pelo Tribunal, será apresentado ao presidente pela comissão examinadora, acompanhado de relatório assinado por todos os seus membros. Parágrafo único: A homologação de concurso de juiz auditor é da competência do Tribunal de Justiça. Art. 63 –

Cont Reg Int Capítulo V Dos Juízes do Tribunal – Antigo

  CAPÍTULO V Dos Juízes do Tribunal Seção I Disposições Gerais   Art. 13 – Os juízes tomam posse em sessão do Tribunal, podendo fazê-lo, perante o presidente, em período de recesso ou de férias. Parágrafo único: Do compromisso de posse, será feito termo, subscrito pelo servidor que o lavrar, e assinado pelo presidente e

Cont Reg Int Capítulo IV Da Corregedoria – Antigo

  CAPÍTULO IV Da Corregedoria Seção I Disposições Gerais   Art. 11 – A Corregedoria de Justiça Militar é órgão de orientação, fiscalização e correição da primeira instância e de controle da polícia judiciária militar, com jurisdição no território do Estado. §1º – A Corregedoria terá uma Secretaria, organizada por ato do Tribunal, tendo como

Cont Reg Int Capítulo III Da Presidência e da Vice-Presidência – Antigo

  CAPÍTULO III Da Presidência e da Vice-Presidência Seção I Da Competência do Presidente Art. 8º – Compete ao presidente: I – convocar as sessões ordinárias, nos dias regimentais, e extraordinárias, quando necessário; II – convocar sessão administrativa e, quando entender necessário, e convertê-la em reservada, nos termos do regimento ou segundo o entendimento do

Cont Reg Int Capítulo II Do Pleno – Antigo

  CAPÍTULO II Do Pleno Art. 5º – O Pleno é constituído pela totalidade dos juízes e as suas sessões serão presididas pelo presidente e, no impedimento desse, sucessivamente, pelo vice-presidente e pelo corregedor. Art. 6º – Em sessão plenária, salvo na hipótese de exigência da totalidade de seus membros, é indispensável a presença de

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