Cont Reg Int Capítulo II Da Distribuição – Antigo
CAPÍTULO II Da Distribuição Art. 74 – Os processos serão distribuídos para relatório e revisão, mediante sorteio por via de sistema computadorizado, ao qual concorrerão todos os juízes, inclusive o presidente. Parágrafo único: Todos os juízes devem ser contemplados, igualmente, com a distribuição de processos, ressalvadas as peculiaridades inerentes a cada tipo de processo. […]
