Justiça Militar de Minas Gerais comemorou 70 anos de criação

30/10/2007 16h47 - Atualizado em 30/10/07 16h47


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A Justiça Militar de Minas Gerais irá comemorou seus 70 anos de criação nos dias 08 e 09 de novembro em duas solenidades

que ocorrerão no prédio onde funcionarão a primeira e a segunda instância dessa Justiça especializada, à Av. Prudente de Moraes, 1671 – Santo Antônio.

No dia 08, a partir das 19h, os servidores da Justiça Militar, que possuem mais de 15 anos de leais e bons serviços prestados, serão agraciados com a Medalha do Mérito Judiciário Militar. Na mesma ocasião, será descerrada placa comemorativa dos 70 anos da instituição e o encerramento se dará com uma palestra do conferencista César Romão.

Na manhã do dia 09, a partir das 10h, no mesmo local, será a vez de agraciar com o Colar do Mérito Judiciário Militar e com a Medalha do Mérito Judiciário Militar as pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar estadual, ou que dela se tenham tornado credores de homenagem especial. Na mesma solenidade, com o descerramento de uma placa, ocorrerá o registro do recebimento do prédio para onde a Justiça Militar será transferida, após a reforma da edificação. Na mesma oportunidade, ocorrerá o lançamento da edição de número 20 da Revista de Estudos & Informações.

A Justiça Militar foi criada, em Minas Gerais, pela Lei n. 226, de 09 de novembro de 1937. Naquela época, compunha-se apenas de um auditor e de Conselhos de Justiça, cabendo à Câmara Criminal da Corte de Apelação, hoje, Tribunal de Justiça, o julgamento em segunda instância.

A Constituição da República de 1946 incluiu a Justiça Militar estadual como órgão do Poder Judiciário dos estados.

Ainda em 1946, a Lei de Organização Judiciária do Estado de Minas Gerais reestruturou a Justiça Militar, criando o Tribunal Superior de Justiça Militar, sediado nessa capital, como órgão de segundo grau de jurisdição, composto de três juízes, um civil e dois militares, nomeados pelo governador do estado.

Somente em 1954, o número de juízes do Tribunal de Justiça Militar foi aumentado para cinco, sendo dois civis e três militares, e foi criada a corregedoria da Justiça Militar.

Durante todo esse período, havia apenas uma auditoria. Em 1975, por meio da Resolução n. 61, elaborada pelo Tribunal de Justiça, esta configuração foi alterada, aumentando-se de uma para três o número das auditorias, mantendo-se os Conselhos de Justiça.

A Emenda Constitucional n. 45, de 08 de dezembro de 2004 (reforma do judiciário), publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2004, trouxe alterações à Justiça Militar estadual em seu art. 125: deu nova nomenclatura ao cargo de juiz auditor, que passou a denominar-se juiz de direito do juízo militar e ampliou a competência dessa Justiça especializada, para processar e julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares.

Em decorrência, a Lei Complementar n. 85, de 28 de dezembro de 2005, alterou a composição do Tribunal de Justiça Militar, ampliando-a para sete juízes, três juízes oficiais da ativa do mais alto posto da Polícia Militar e um juiz oficial da ativa do mais alto posto do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, integrantes de seus respectivos quadros de oficiais, e três juízes civis, sendo um da classe dos juízes de direito do juízo militar e dois representantes do quinto constitucional. Os juízes oficiais e os integrantes do quinto constitucional são nomeados por ato do governador do estado, e o da classe dos juízes de direito do juízo militar é promovido, alternadamente, por antiguidade e merecimento, por ato do presidente do Tribunal de Justiça. A mesma lei também alterou a primeira instância da Justiça Militar com as auditorias passando a ter na sua composição três juízes de direito do juízo militar titulares e três substitutos.

A última evolução da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais foi a instalação da Câmara Criminal e da Câmara Cível no Tribunal. Com isso, o julgamento se especializou e abriu-se a possibilidade de julgamento de recursos das Câmaras no Pleno.

 

 

 

 

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