Provimento nº 03/2007

06/11/2007 10h07 - Atualizado em 06/11/07 10h07

Dispõe sobre a implantação, a estrutura e o funcionamento da Central de
Mandados

O Juiz Corregedor da Justiça Militar, no uso das competências que lhe confere
o art. 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas
Gerais, contido na Resolução nº 28, de 11 de março de 1998, em pleno exercício
do cargo e, considerando:

– o disposto no art. 2º da Resolução 59/2007 do Tribunal de Justiça Militar
de Minas Gerais;

– a necessidade de regras para garantir a efetividade, celeridade e
transparência nas atividades dos serviços auxiliares da Justiça Militar
estadual, em especial, os atos de cumprimento das ordens judiciais por meio dos
Oficiais de Justiça;

RESOLVE,

Art. 1º – O funcionamento da Central de Mandados da Primeira Instância da
Justiça Militar estadual obedecerá ao disposto neste Provimento.

Art. 2º – A Central de Mandados subordina-se à Corregedoria da Justiça
Militar e será integrada por servidores lotados nesse setor e pelos Oficiais de
Justiça, lotados nas Auditorias.

Art. 3º – O horário de atendimento externo da Central de Mandados será de 9
às 18 horas, em dias de expediente forense.

§ 1º- O horário de recebimento de mandados de intimações, citações e
notificações e de outros documentos provenientes das Secretarias de Juízo será
das 9 às 16 horas, diariamente.

§ 2º – As Secretarias de Juízo deverão enviar à Central de Mandados a matéria
para publicação na imprensa oficial no horário das 9 às 17 horas, diariamente.

Art. 4º – O Corregedor da Justiça Militar indicará ao Presidente do Tribunal
de Justiça Militar servidor, lotado na Corregedoria, para ser designado na
função de Assistente da Central de Mandados.

Art. 5º – Compete ao Assistente da Central de Mandados:

I – receber e registrar os mandados oriundos das Secretarias de Juízo;

II – distribuir de maneira igualitária os mandados entre os Oficiais de
Justiça, e entregar-lhes, mediante carga, os mandados distribuídos;

III – receber os mandados devolvidos pelos Oficiais de Justiça, entregando-os
às respectivas Secretarias de Juízo, pelo menos 48 (quarenta e oito horas) antes
da data dos atos processuais a que se referirem, observando-se, no entanto, os
prazos especificados para cumprimento dos respectivos mandados;

IV – fiscalizar o cumprimento dos mandados pelos Oficiais de Justiça,
verificando se tais mandados foram devidamente cumpridos tal como determinado
pelos juízes que os expediram, e, em caso contrário, restituí-los aos Oficiais
de Justiça, para cumprimento integral e imediato, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas;

V- comunicar, imediatamente, ao Corregedor qualquer irregularidade verificada
no desempenho dos Oficiais de Justiça, para as providências cabíveis;

VI – receber das Secretarias de Juízo documentos diversos endereçados a
órgãos judiciais, militares e outros destinatários;

VII – colocar os documentos referidos no inciso VI em envelopes, endereçando
tais envelopes e expedindo-os via correios ou malote da Polícia Militar de Minas
Gerais;

VIII- confeccionar relatório de controle de saída das correspondências,
assinalando a data, o tipo e o número do registro, a auditoria remetente, o
destinatário e o conteúdo da correspondência;

IX – compilar, diariamente, as intimações e notificações enviadas pelas
Secretarias de Juízo para publicação, elaborar o índice de advogados e preparar
as intimações no formato exigido pela Imprensa Oficial;

X – enviar, diariamente, a matéria a ser publicada para o setor competente do
Tribunal de Justiça Militar;

XI – proceder da mesma maneira dos incisos IX e X, porém, semanalmente, com a
matéria enviada pela Secretaria da 1ª AJME, referente à distribuição de ações
cíveis;

XII – providenciar a solicitação e o recebimento de Folhas de Antecedentes
Criminais (FACs), no Instituto de Identificação da Secretaria de Defesa Social
de Minas Gerais, e de certidões de antecedentes criminais, nos juízos criminais
da Comarca de Belo Horizonte.

XIII- organizar a escala de férias dos Oficiais de Justiça, bem como a escala
de serviço no período de que trata o art. 313, § 2º, II, da Lei Complementar nº
59/2001.

Art. 6º – Os Oficiais de Justiça exercerão as atribuições próprias do cargo,
previstas em lei, sendo-lhes ainda exigido:

I-cumprir as diligências no prazo legal;

II-qualificar a pessoa citada ou notificada, colhendo o número de registro da
identificação;

III-ser diligente no cumprimento dos seus atos, observando prazos, ordem
cronológica das diligências;

IV-fazer certidões claras e objetivas, sendo cautelosos quanto à redação e ao
português, detalhando o ato e os bens do objeto do mandado e, quando necessário,
elaborar relatório minucioso do ocorrido;

V-certificar circunstanciadamente suas diligências, a fim de facilitar o
entendimento do juízo para o prosseguimento do feito.

Art. 7º – O Oficial de Justiça, ao dar cumprimento aos mandados, não
encontrando a pessoa procurada, deverá buscar informações na vizinhança e
certificar o ocorrido, identificando a pessoa que tenha prestado tais
informações.

Art. 8º – Não poderá haver coincidência do período de gozo de férias prêmio
ou regulamentares de mais de dois Oficiais de Justiça.

Parágrafo único – O Assistente da Central de Mandados também não poderá gozar
férias, prêmio ou regulamentares, no período em que dois Oficiais de Justiça
estiverem no gozo de férias.

Art. 9º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Corregedor da Justiça
Militar.

Art. 10 – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de outubro de 2007.

(a)Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho

Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais