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Provimento nº 04/2007

Dispõe sobre a implantação, a estrutura e o funcionamento da Central de Distribuição de Feitos e Protocolo Geral O Juiz Corregedor da Justiça Militar, no uso das competências que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, contido na Resolução nº 28, de 11 de […]

Provimento nº 03/2007

Dispõe sobre a implantação, a estrutura e o funcionamento da Central de Mandados O Juiz Corregedor da Justiça Militar, no uso das competências que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, contido na Resolução nº 28, de 11 de março de 1998, em pleno

Provimento nº 01/2005

(Revogado pelo Provimento nº 03/2005-CJM, publicado no MG de 12/5/05) Disciplina o procedimento a ser adotado na Justiça Militar estadual com referência à distribuição de ações judiciais contra atos disciplinares. O Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho, Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.

(07/04/2005) – Provimento nº 02/2005

Disciplina o procedimento a ser adotado na Justiça Militar estadual com referência ao recebimento de cópias xerográficas de Inquéritos Policiais Militares e Sindicâncias. O Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho, Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento Interno do

(15/04/2005) – Provimento nº 03/2005

Altera o procedimento adotado na Justiça Militar estadual com referência à distribuição de ações judiciais contra atos disciplinares. O Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho, Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar, e

(21/04/2005) – Provimento nº 04/2005

Provimento nº 04/2005 Disciplina o procedimento a ser adotado na Justiça Militar estadual com referência à distribuição de documentos enviados à 1ª AJME. O Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho, Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento Interno do

(12/05/2005) – Provimento nº 05/2005

Disciplina o procedimento a ser adotado na Justiça Militar estadual com referência à expedição de certidões criminais. O Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho, Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar, e em

(5/09/2006) – Portaria Conjunta nº 01/2006

Portaria Conjunta nº 01/2006 Dispõe sobre intimações e notificações a advogados constituídos nos feitos criminais da 1ª Instância da Justiça Militar Estadual O Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, os Juízes de Direito Titulares do Juízo Militar e os Juízes Substitutos Cooperadores, no exercício da competência a eles atribuída, respectivamente, pelo art.

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