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Provimento nº 01/2005

(Revogado pelo Provimento nº 03/2005-CJM, publicado no MG de 12/5/05) Disciplina o procedimento a ser adotado na Justiça Militar estadual com referência à distribuição de ações judiciais contra atos disciplinares. O Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho, Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.

(07/04/2005) – Provimento nº 02/2005

Disciplina o procedimento a ser adotado na Justiça Militar estadual com referência ao recebimento de cópias xerográficas de Inquéritos Policiais Militares e Sindicâncias. O Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho, Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento Interno do

(15/04/2005) – Provimento nº 03/2005

Altera o procedimento adotado na Justiça Militar estadual com referência à distribuição de ações judiciais contra atos disciplinares. O Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho, Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar, e

(21/04/2005) – Provimento nº 04/2005

Provimento nº 04/2005 Disciplina o procedimento a ser adotado na Justiça Militar estadual com referência à distribuição de documentos enviados à 1ª AJME. O Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho, Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento Interno do

(12/05/2005) – Provimento nº 05/2005

Disciplina o procedimento a ser adotado na Justiça Militar estadual com referência à expedição de certidões criminais. O Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho, Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar, e em

(5/09/2006) – Portaria Conjunta nº 01/2006

Portaria Conjunta nº 01/2006 Dispõe sobre intimações e notificações a advogados constituídos nos feitos criminais da 1ª Instância da Justiça Militar Estadual O Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, os Juízes de Direito Titulares do Juízo Militar e os Juízes Substitutos Cooperadores, no exercício da competência a eles atribuída, respectivamente, pelo art.

(29/03/2007) – Provimento nº 01/2007

Altera a ordem de preferência dos processos na instrução criminal O Juiz Corregedor da Justiça Militar, no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e, considerando que: – o parágrafo único do art.

(29/03/2007) – Instrução nº 01/2007

Instrução nº 01/2007 Normas para agilização de feitos O Juiz Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar, em pleno exercício do cargo, e CONSIDERANDO QUE: – o art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República dispõe

(29/03/2007) – Instrução nº 02/2007

Instrução nº 02/2007 Disciplina as requisição de policiais militares para comparecimento em audiências judiciais. O Juiz Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar, em pleno exercício do cargo, e CONSIDERANDO: – os termos do Ofício

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