Regimento Interno – art. 133
Capítulo IV Do Relatório, Discussão e da Votação Art. 133 – Colocado o processo em julgamento pelo Presidente da sessão, observar-se-á o seguinte procedimento: I. o Relator fará a exposição da marcha do processo, salientando eventuais irregularidades, e do fato segundo os autos, resumindo declarações, depoimentos e documentos necessários ao julgamento, podendo ler ou providenciar […]
