Regimento Interno – art. 134 a art. 140
Capítulo V Da Apuração dos Votos e da Proclamação do Julgamento Art. 134 – As deliberações serão tomadas por maioria de votos. Art. 135 – Havendo empate na votação, observar-se-ão as seguintes normas: I. em julgamento criminal, prevalecerá a decisão que for mais favorável ao réu; II. em julgamento de mandado de segurança, de embargos infringentes […]
