Regimento Interno – art. 128 a art. 132
Capítulo III Da Sustentação Oral Art. 128 – Os advogados interessados em proferir sustentação oral farão prévia inscrição, junto à Gerência Judiciária, quando lhes poderá ser exigida prova de habilitação. Art. 129 – Lido o relatório, o Presidente dará a palavra às partes para sustentação oral. Art. 130 – Ressalvados os prazos fixados em […]
