Regimento Interno – art. 147
TÍTULO V DA DIVULGAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL Art. 147 – Além do Diário do Judiciário do Estado, a jurisprudência do Tribunal será divulgada pelas seguintes publicações: I. Ementário de Jurisprudência; II. Revista de “Estudos e Informações” – REI. §1º. Os acórdãos do Tribunal serão publicados no Minas Gerais – Diário do Judiciário. §2º. As ementas
