Geral

Regimento Interno – art. 172 a art. 181

  Capítulo VI Da Ação Rescisória Art. 172 – Caberá ação rescisória de decisão de mérito transitada em julgado, proferida em matéria cível por Juiz de 1º grau ou órgão do Tribunal, nos casos previstos em lei. Parágrafo único: O direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos contados do trânsito em julgado […]

Regimento Interno – art. 182 a art. 188

  Capítulo VII Da Revisão Criminal Art. 182 – Compete ao Tribunal Pleno o processamento e julgamento da revisão criminal. Art. 183 – O requerimento, instruído com certidão de haver transitado em julgado a sentença condenatória e comprovação do fato alegado, será dirigido ao Presidente e, após autuado, será distribuído a Relator e Revisor. Parágrafo

Regimento Interno – art. 30 a art. 43

  Capítulo IV Do Funcionamento do Tribunal Seção I Das Disposições Gerais Art. 30 – O expediente administrativo do Tribunal terá início às oito horas e término às dezoito horas, com funcionamento nos dias úteis, de segunda a sexta-feira. Art. 31 – Nos dias em que houver suspensão do expediente forense, haverá um Juiz de

Regimento Interno – art. 189 a art.198

  Capítulo VIII Dos Processos de Justificação, de Perda do Posto e da Patente e de Perda da Graduação Art. 189 – Os Processos de Justificação, de Perda do Posto e da Patente e de Perda da Graduação serão processados perante o Tribunal Pleno, mediante distribuição e conforme o disposto neste regimento. §1º. Nos Processos

Regimento Interno – art. 199 e art. 200

  Capítulo IX Da Representação do Corregedor Art. 199 – O Tribunal Pleno poderá proceder a correição parcial por iniciativa do Juiz Corregedor, para corrigir arquivamento irregular, decidido no 1º grau em inquérito ou processo. Parágrafo único: O prazo para oferecimento da representação do Juiz Corregedor é de cinco dias, contados da data em que

Regimento Interno – art. 201

  TÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS RECURSAIS Art. 201 – Nos recursos interpostos contra decisões do Tribunal Pleno ou de suas Câmaras observar-se-á, no que for aplicável, em matéria criminal, o disposto no Código de Processo Penal Militar, e, em matéria cível, o disposto no Código de Processo Civil.

Regimento Interno – art. 202 a art. 209

  Capítulo I Dos Recursos Criminais Contra Decisões de Primeiro Grau Art. 202 – Compete à Câmara Criminal o processamento e julgamento dos recursos previstos em lei para impugnar decisões proferidas em ações penais. Seção I Do Recurso em Sentido Estrito Art. 203 – Distribuído o recurso, os autos irão com vista ao Procurador de

Regimento Interno – art. 210 a art. 220

  Capítulo II Dos Recursos Criminais Contra Decisão do Tribunal Pleno ou da Câmara Criminal Seção I Dos Embargos Art. 210 – Contra acórdão poderão ser opostos: I. embargos infringentes e de nulidade; II. embargos de declaração. Art. 211 – Os embargos serão oferecidos por petição, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da publicação

Regimento Interno – art. 221 a art. 228

  Capítulo III Dos Recursos Cíveis Contra Decisões de Primeiro Grau Art. 221 – Compete à Câmara Cível o processamento e julgamento dos recursos previstos em lei para impugnar decisões proferidas em ações cíveis. Seção I Da Apelação Cível Art. 222 – Após a distribuição, os autos de apelação cível serão conclusos ao Relator, que

Regimento Interno – art. 229 a art. 237

  Capítulo IV Dos Recursos Cíveis Contra Decisão do Tribunal Pleno ou da Câmara Cível Art. 229 – Contra acórdão poderão ser opostos os seguintes recursos: I. embargos infringentes; II. embargos de declaração. Seção I Dos Embargos Infringentes Art. 230 – Os embargos serão interpostos por petição, endereçada ao Relator do acórdão embargado e entregue no protocolo

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