Regimento Interno – art.168
Capítulo IV Da Suspensão de Liminares em Geral e de Tutelas Antecipadas Art. 168 – Nas causas de competência recursal do Tribunal, quando houver risco de grave lesão à ordem, à segurança ou à economia pública, a requerimento da pessoa jurídica de direito público interessada, o Presidente poderá suspender, em decisão fundamentada, a execução […]
