Concurso de crimes é tema da série “Você Conhece o Direito Militar?”

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) inicia nesta sexta-feira, 30, uma nova sequência de dois vídeos na série “Você conhece o Direito Militar?”, desta vez abordando o conceito de concurso de crimes, previsto no Código Penal Militar (CPM). Apresentado pela oficial judiciária Juliana Bueno Lima de Aguiar, o episódio disponível no canal do TJMMG no YouTube explica o que caracteriza o concurso material e o concurso formal, enquanto na próxima semana a série abordará o chamado crime continuado.

A servidora explica que o concurso material está previsto no artigo 79 do CPM e ocorre quando o agente, mediante duas ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes. Para exemplificar, ela cita a possibilidade de um agente que comete um roubo e que, ao fugir em alta velocidade, acaba atropelando e matando uma terceira pessoa. “Nesse caso, o Código prevê que o juiz deve somar as penas, que é também chamado de cúmulo material”, ensina.

Já o concurso formal, que pode ser próprio e impróprio, está previsto no artigo 79-A do CPM. “No concurso formal próprio, o agente, mediante uma só conduta, pratica dois ou mais crimes”, diz. É o caso, por exemplo, do agente que mira para matar uma pessoa, mas quando atira acaba atingindo outra pessoa que passava atrás daquela que seria seu alvo.

No caso do crime formal impróprio, ele ocorre quando uma só conduta resulta em dois ou mais crimes, porém esses crimes são praticados com desígnios autônomos. “O agente age com desígnios autônomos quando ele tem a vontade e a consciência de produzir esses resultados e esses crimes”, detalha. “Nesse caso, o Código prevê que deve haver também o cúmulo material, que é a soma das penas”, acrescenta.

No vídeo, Juliana explica que no caso de concurso formal próprio, o CPM estabelece que deve ser aplicada a exasperação da pena, que é o aumento da pena, optando pela pena de apenas um dos crimes, se eles forem idênticos, ou a mais grave, se os crimes forem diferentes, em qualquer caso aumentando de um sexto até metade. Já o concurso formal impróprio prevê o cúmulo material, ou seja, a soma das penas, como seria aplicado em caso de concurso material.

Vídeos – A segunda temporada da série “Você Conhece o Direito Militar?” teve início em outubro de 2025, com novo cenário e recursos, mantendo a proposta de vídeos curtos e didáticos, publicados às sextas-feiras, para aproximar o público de temas do Direito Militar. Lançado em novembro de 2024, a iniciativa do Laboratório de Inovação do TJMMG já soma 38 vídeos disponibilizados ao público.

Com recursos de acessibilidade como Libras e legendas, a série também foi um dos projetos que contribuiu para que o TJMMG recebesse o Selo Linguagem Simples, reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos órgãos do Poder Judiciário que se destacam na promoção de uma comunicação mais clara, acessível e objetiva com a sociedade.

Assista ao novo vídeo 

Acesse a playlist da 1ª temporada

Acesse a playlist da 2ª temporada

Texto: Nicolas Pereira
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG

 

 

 

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