O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) disponibiliza, nesta sexta-feira, 14, um novo episódio da série “Você conhece o Direito Militar?”. O vídeo é apresentado pelo assessor de juiz Marco Túlio Bianquini Balmant e aborda o crime de abandono de posto, previsto no artigo 195 do Código Penal Militar (CPM).
O assessor parte do exemplo de um militar que está de serviço em determinado posto e decide deixá-lo, sem autorização, antes do término do turno. Ele destaca que, para um trabalhador civil, o abandono do local de trabalho pode resultar, por exemplo, em uma advertência do empregador. No âmbito militar, porém, a conduta pode configurar crime, com pena de três meses a um ano, em razão dos princípios da hierarquia e da disciplina.
“Ele [artigo 195 do CPM] protege o serviço e dever militares, e considera crime a conduta de abandonar, sem ordem de superior, o posto ou o lugar de serviço designado, ou o serviço que lhe cumpria antes de terminá-lo”, explica.
Na sequência, Marco Túlio Bianquini ressalta a diferença entre posto e lugar de serviço. Segundo ele, o posto “é um espaço geográfico mais restrito, onde o militar exerce uma função específica, como, por exemplo, a intendência de uma unidade militar”. Já o lugar de serviço “pode ser as dependências de uma unidade ou uma área designada para realizar um patrulhamento e da qual o militar se afasta, abandona, sem autorização”.
Ao encerrar o conteúdo, o assessor destaca ainda a importância de diferenciar o crime de abandono de posto do crime previsto no artigo 187 do CPM, que trata da deserção. Ele explica que, enquanto a deserção é um crime permanente, caracterizado pela ausência do militar por oito dias, o abandono de posto é considerado um delito instantâneo.
Vídeos – Lançada em novembro de 2024, a série “Você Conhece o Direito Militar?” já está na segunda temporada com a proposta de vídeos curtos e didáticos, publicados às sextas-feiras, para aproximar o público de temas do Direito Militar. A iniciativa do Laboratório de Inovação do TJMMG conta com recursos de acessibilidade como Libras e legendas, e foi um dos projetos que contribuiu para que o TJMMG recebesse o Selo Linguagem Simples em 2025, reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos órgãos do Poder Judiciário que se destacam na promoção de uma comunicação mais clara, acessível e objetiva com a sociedade.

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Texto: Rafaela Berigo
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
