A série audiovisual “Você conhece o Direito Militar?” disponibiliza, nesta sexta-feira, 3, o segundo episódio apresentado pelo defensor público Wilson Hallak, desta vez abordando o crime de desobediência, previsto no artigo 301 do Código Penal Militar (CPM). No vídeo, ele explica que, diferentemente do crime de recusa de obediência — tratado no episódio anterior e considerado um crime propriamente militar —, a desobediência é classificada como um crime impropriamente militar, porque também está previsto no Código Penal comum, embora atinja a administração militar.
Segundo o defensor, o crime em análise consiste em desobedecer, descumprir ou deixar de atender a ordem legal de uma autoridade militar, desde que a conduta ocorra sem violência ou grave ameaça. Em razão disso, o crime não se refere ao descumprimento de normas jurídicas, regulamentos, portarias, avisos ou preceitos gerais, casos em que a conduta pode configurar o crime de recusa de obediência, tema do vídeo anterior.
“É importante ressaltar que, nesse tipo penal [crime de desobediência], a ordem deve ter caráter de mandado. Não pode ser uma simples solicitação ou um mero pedido; tem que ser uma determinação”, destaca Wilson Hallak, que atua como titular na 2ª Auditoria do Juízo Militar e atualmente é coordenador das Defensorias Militares no Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG).
Vídeos – Lançada em novembro de 2024, a série “Você Conhece o Direito Militar?” já está na segunda temporada com a proposta de vídeos curtos e didáticos, publicados às sextas-feiras, para aproximar o público de temas do Direito Militar. A iniciativa do Laboratório de Inovação do TJMMG conta com recursos de acessibilidade como Libras e legendas, e foi um dos projetos que contribuiu para que o TJMMG recebesse o Selo Linguagem Simples em 2025, reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos órgãos do Poder Judiciário que se destacam na promoção de uma comunicação mais clara, acessível e objetiva com a sociedade.

Assista ao novo vídeo
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Texto: Rafaela Berigo
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
