O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) disponibiliza nesta sexta-feira, 29, um novo episódio da série “Você conhece o Direito Militar?”, apresentado pelo juiz de Direito do Juízo Militar Bruno Cortez Torres Castelo Branco. No vídeo, o magistrado aborda o crime militar de dormir em serviço, previsto na parte especial do Código Penal Militar (CPM).
No episódio, o juiz Bruno Cortez Torres Castelo Branco destaca que, no Direito Penal comum, esse tipo de conduta é tratado apenas como infração administrativa. Já na esfera castrense, o crime de dormir em serviço, previsto no artigo 203 do CPM, possui maior gravidade em razão do bem jurídico, com pena de três meses a um ano de detenção.
O magistrado explica que o crime de dormir em serviço é classificado pela doutrina como crime propriamente militar, já que está previsto exclusivamente no CPM e só pode ser praticado por militar da ativa devidamente escalado para o serviço. Segundo ele, o tipo penal também é mais restritivo por exigir funções específicas relacionadas à segurança da unidade militar, o “oficial de quarto ou de ronda, ou em situação de equivalência’ por exemplo, o chamado CPU (Coordenador de Policiamento da Unidade) e CBU (Comandante de Bombeiros da Unidade) no âmbito do Corpo de Bombeiros, aquele militar oficial que está de plantão naquele turno de serviço ou o praça que desempenha a função do serviço de sentinela, vigia ou de plantão”, explica.
Ele exemplifica o caso do militar que atua como sentinela e adormece durante o serviço portando armamento. “As portas e a entrada do quartel ficam totalmente vulneráveis. Ou seja, um grupo de pessoas de criminosos pode adentrar no quartel, furtar ou roubar armamentos e, assim, colocar toda a sociedade em perigo”, afirma.

Texto: Rafaela Berigo
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
