Curso de Adaptação para Juízes Militares forma 55ª turma

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) capacitou 58 oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais durante a 55º edição do Curso de Adaptação para Juízes Militares. O curso, realizado entre os dias 25 e 27 de março, é uma iniciativa pioneira do TJMMG que prepara os militares para atuarem como juízes nos Conselhos Permanentes de Justiça, contribuindo para o fortalecimento da Justiça Militar estadual.

O diretor da Escola Judicial Militar, desembargador Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha, falou sobre “Tópicos em Direito Penal Militar”, e entre os temas abordados apresentou as três fases da dosimetria de pena. “Na medida em que a gente divide em várias fases, oferecemos mais explicação para aquela pena”, explicou o magistrado à turma.

A imagem mostra o auditório do TJMMG. Em destaque está o desembargador Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha, de terno escuro e camisa branca. Ele fala para uma plateia de policiais militares e bombeiros militares
Desembargador Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha, diretor da Escola Judicial Militar, ministrou a disciplina Tópicos em Direito Penal Militar

Outra disciplina ofertada durante o curso foi “Tópicos em Direito Processual Penal Militar”, ministrada pelo coronel Edmar Pinto de Assis, e um dos pontos levantados foi o papel do Processo Penal. “O Estado é muito forte, possui muitos instrumentos e apresenta armas, equipamentos, animais, e até mesmo helicópteros à sua disposição, então é preciso ter limite para o poder do Estado. O que limita é o Processo Penal que, portanto, é um instrumento para garantir a liberdade do indivíduo diante do poder do Estado”, disse o coronel.

A foto mostra o coronel Edmar Pinto de Assis usando camisa branca, terno azul, e gravata listrada da mesma cor. Ele está no auditório do TJMMG com os braços estendidos e falando para uma plateia de policiais militares e bombeiros militares
Coronel Edmar Pinto de Assis na disciplina “Tópicos em Direito Processual Penal Militar”

Destacando o Código Penal Militar, o coronel Gilmar Luciano Santos explicou em detalhes o Artigo 29, que diz: “O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Durante a aula de “Prática Forense para o Juiz Militar: Procedimentos e Sentença”, exemplificou com um caso prático no qual um policial, durante um confronto, atirou em um bandido que havia morrido esmagado por árvore minutos antes de ser atingido pelo projétil.

“Temos que analisar a conduta. A causa morte não foi o tiro, foi esmagamento, essa é a regra do Artigo 29. Lembrando que militar em serviço só comete crime previsto no Código Penal Militar”, pontuou.

O curso ocorreu de forma presencial no auditório do TJMMG e também contou com o servidor Thiago Augusto Duarte Pereira explicando como acessar o sistema Eproc, de tramitação processual.

A imagem mostra o coronel Gilmar Luciano Santos no auditório do TJMMG. Ele usa terno cinza, camisa branca, gravata escura e fala ao microfone
Coronel Gilmar Luciano Santos na disciplina de “Prática Forense para o Juiz Militar: Procedimentos e Sentença”

 

Texto: Nicolas Pereira
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG

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