O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) disponibiliza, nesta sexta-feira, 31, o segundo episódio da nova trilogia da série “Você conhece o Direito Militar?”, apresentada pelo juiz de Direito substituto do Juízo Militar, George Walter Barreto Paviotti. Dando continuidade ao primeiro conteúdo, que abordou a legitimidade da atuação policial, o episódio desta semana trata da evolução da jurisprudência, que passou a validar abordagens policiais diante de sinais concretos de criminalidade, especialmente em situações que os suspeitos demonstram atitude de nervosismo.
No vídeo, o magistrado apresenta um caso em que a entrada de policiais em um domicílio foi considerada válida, mesmo sem mandado judicial. Na situação, um suspeito monitorado por tornozeleira eletrônica foi abordado com drogas e, ao demonstrar nervosismo, confessou que mantinha mais entorpecentes em sua residência. A partir desse exemplo, o juiz de Direito George Walter Barreto Paviotti explica como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) evoluiu sobre o tema.
Segundo o magistrado, durante anos houve divergência entre as Quinta e Sexta Turmas do STJ, responsáveis pelo julgamento de matérias de Direito Penal. Enquanto a Quinta Turma entendia que a demonstração de nervosismo poderia justificar a abordagem e outras diligências policiais, a Sexta Turma anulava atuações nesses casos por considerar um critério subjetivo para fundamentar a atuação policial.
Esse entendimento, porém, mudou em setembro de 2025. Com a chegada do ministro Carlos Brandão à Sexta Turma, o colegiado passou a reconhecer que a atitude, quando acompanhada de outros indícios, pode legitimar a atuação policial, alinhando-se ao entendimento da Quinta Turma e do Supremo Tribunal Federal (STF). “A atitude de nervosismo, quando patente e bem demonstrada a posteriori, pode sim justificar a abordagem e até mesmo o ingresso domiciliar em crime de natureza permanente”, destaca.
Ao final do vídeo, o juiz aborda que essa mudança demonstra um amadurecimento da jurisprudência. “O Judiciário não ignora a realidade da rua. Esse amadurecimento reforça a legitimidade da atuação policial diante de sinais concretos de criminalidade”, afirma. Segundo o magistrado, ao alinhar o entendimento do STJ ao do STF, foi dada “razão aos policiais nesse sentido, confiando e reforçando uma perspectiva de legitimidade, presunção e veracidade de sua atuação”.
Vídeos – Lançada em novembro de 2024, a série “Você Conhece o Direito Militar?” já está na segunda temporada com a proposta de vídeos curtos e didáticos, publicados às sextas-feiras, para aproximar o público de temas do Direito Militar. A iniciativa do Laboratório de Inovação do TJMMG conta com recursos de acessibilidade como Libras e legendas, e foi um dos projetos que contribuiu para que o TJMMG recebesse o Selo Linguagem Simples em 2025, reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos órgãos do Poder Judiciário que se destacam na promoção de uma comunicação mais clara, acessível e objetiva com a sociedade.

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Texto: Rafaela Berigo
Edição: Ana Paula Araújo
Ascom/TJMMG
