O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) condenou um cabo da Polícia Militar (PMMG) pela prática do delito de estelionato, após entender que ele obteve vantagem indevida enquanto estava afastado do serviço sob alegação de incapacidade psiquiátrica. Durante os quase dois anos de licença, ele frequentou um curso superior e realizava atividades consideradas incompatíveis com o quadro de saúde declarado, de sintomas depressivos recorrentes.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público, o militar permaneceu em licença médica entre junho de 2021 e março de 2023, em Governador Valadares, alegando estar totalmente incapacitado para o trabalho em razão de transtorno psiquiátrico. No entanto, nesse período, teria cursado o ensino superior em Gestão Ambiental, concluindo com bom aproveitamento as disciplinas ofertadas até o trancamento da matrícula, em fevereiro de 2023.
Ele havia afirmado aos médicos da avaliação pericial que, em razão do seu quadro, apresentava importante comprometimento da capacidade funcional e laboral, necessitando da companhia da mãe para apoiá-lo em todos os eventos ocorridos fora de sua residência, e disse que também não dirigia veículo. Porém, teria sido visto conduzindo motocicleta para se deslocar até a faculdade, frequentado bar e participado de partidas de sinuca, mantendo uma rotina social e acadêmica considerada incompatível com a incapacidade funcional alegada.
A situação foi revelada após uma avaliação pericial realizada em abril de 2022, quando a Junta Central de Saúde (JCS) da PMMG viu evidências de uma metassimulação, como é chamado o exagero intencional de sintomas para a obtenção de benefícios. Diante da situação, foi solicitada uma análise social à Subcorregedoria da 8ª Região da Polícia Militar (8ª RPM), cujo relatório técnico concluiu que o denunciado exercia com autonomia e independência várias atividades sociais, de lazer e acadêmicas.
“Embora alegasse incapacidade para qualquer trabalho na corporação, ficou demonstrado que ele realizava atividades acadêmicas de nível superior com êxito, o que demonstra capacidade cognitiva e de concentração incompatíveis com o quadro psiquiátrico apresentado à Junta Central de Saúde”, justificou, na sentença, o juiz titular da 1ª Auditoria da Justiça Militar (1ª AJME). “O comportamento de conduzir motocicleta e jogar sinuca desacompanhado contradiz com a alegação do réu de que necessitava da companhia constante da genitora para atividades externas. Restou comprovado que o réu manteve a Administração Militar em erro para auferir remuneração sem a devida contraprestação laboral, preenchendo todos os elementos do tipo penal”, pontuou.
O Conselho Permanente de Justiça condenou o policial por unanimidade a 2 anos e 4 meses de reclusão. A defesa recorreu para a 2ª Instância, questionando, por meio de correição parcial, o resultado da perícia psiquiátrica, sob alegação de nulidades no procedimento. Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, o recurso não foi aceito pelo desembargador responsável pela relatoria do caso na 1ª Câmara, por entender que a correição parcial não era o meio adequado para questionar a decisão de 1ª Instância e também porque o pedido foi apresentado fora do prazo legal.
“Verifica-se que a correição parcial não se revela meio adequado para impugnar decisão que homologa laudo proferido em incidente de insanidade mental, por se tratar de decisão interlocutória mista para a qual o ordenamento processual penal militar prevê recurso próprio”, explicou o relator. “Diante do exposto, não conheço da correição parcial, por inadequação da via eleita e intempestividade”, decidiu, sendo acompanhado pelos demais desembargadores em sessão ocorrida no dia 17 de março deste ano.
No acórdão, o relator informou que “a correição parcial se destina à correção de erro, abuso ou ato tumultuário, na ausência de previsão recursal específica”, o que não se enquadrava no caso em questão. Com isso, a 1ª Câmara manteve a decisão de 1ª Instância e confirmou a condenação do policial militar.
Texto: Rafaela Berigo
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
