Primeira sessão virtual de julgamento do TJMMG mantém militares condenados por associação criminosa

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) realizou, em abril, a primeira sessão na modalidade virtual de julgamentos em 2ª Instância. Na ocasião, os desembargadores da 1ª Câmara decidiram pela manutenção da condenação de cinco policiais militares por envolvimento em organização criminosa armada dedicada ao tráfico de drogas, prevaricação e outros delitos, com penas de reclusão, além de multa, detenção e indenização por danos morais coletivos.

O caso foi inicialmente julgado na 3ª Auditoria da Justiça Militar (3ª AJME) em abril de 2025, e as denúncias oferecidas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) à época apontavam que os militares participavam de esquemas de desvio de cargas de drogas ilícitas, desvio e receptação de armas de fogo, falsidade ideológica, extorsão, ameaças de morte e planejamento de homicídios. Conversas extraídas dos telefones dos acusados apontaram que o grupo também fazia clonagem de celulares de bandidos durante patrulhamento de rua, e manipulava registros públicos com o intuito de obstruir investigações e dificultar a descoberta das infrações cometidas.

Na sessão virtual foram analisadas cada uma das apelações criminais feitas pelas defesas dos militares e mantidos inalterados os resultados dos julgamentos. Em apenas três processos foram parcialmente acolhidos embargos de declaração para sanar erros materiais.

“É fundamental ressaltar que os embargos de declaração constituem um recurso de fundamentação vinculada, cujo objetivo é estritamente o de aprimorar a prestação jurisdicional, corrigindo vícios de natureza formal que possam comprometer a clareza, a completude ou a coerência lógica do pronunciamento judicial (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). Não servem, por consequência, ao propósito de serem utilizados como substituto recursal para a rediscussão do mérito da causa, para a reavaliação do conjunto probatório ou para a manifestação de mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável”, analisou o desembargador relator.

Em todos os casos, o relator rejeitou os argumentos das defesas ao entender que os recursos buscavam apenas rediscutir o mérito da causa. “O que se constata, de forma nítida, na petição de embargos, é a tentativa reiterada do embargante de reavivar o debate sobre matéria fática, probatória e sobre as interpretações jurídicas que já foram exaustivamente analisadas, fundamentadas e decididas por este órgão colegiado. A defesa busca, pela via inadequada dos embargos, um novo julgamento da apelação”, criticou.

Relembre o caso – Segundo a denúncia apresentada pelo MPMG, um 1º tenente seria o líder da organização que tinha o objetivo de praticar uma série de crimes, e que mantinha inclusive uma estrutura de hierarquia, com o envolvimento de policiais militares subordinados. De acordo com a sentença do juiz substituto da 3ª AJME, o requisito da organização entre os seus membros foi comprovado com uma divisão de tarefas entre os envolvidos.

Na denúncia, o Ministério Público atribuiu aos militares 12 crimes de prevaricação, ocorridos durante os anos de 2019 a 2022, nos quais eles, mesmo atuando em razão de suas funções, teriam “deixado de praticar atos de ofício ou os praticaram contra expressa disposição de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A sentença em 1ª Instância condenou quatro militares e chegou a absolver um cabo, decisão essa reformada em 2ª Instância após apelação do Ministério Público.

Sessão virtual – A sessão virtual de julgamento é realizada de forma assíncrona no sistema de tramitação processual eletrônica Eproc, onde os magistrados inserem seus votos em cada um dos processos que forem previamente incluídos na pauta. Com duração de seis dias úteis, as sessões têm datas de início e término definidas previamente pela Presidência do órgão julgador, período em que os membros do colegiado devem inserir seus votos no sistema.

A sessão virtual funciona conforme previsto no novo Regimento Interno do Tribunal, em conformidade com a Resolução n. 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e pode ser utilizada por todos os órgãos julgadores do TJMMG, ficando a critério do relator do processo.

Após este julgamento da 1ª Câmara, o Tribunal Pleno foi o segundo órgão julgador a adotar a nova modalidade, em maio. Em junho foi a vez da 2ª Câmara, com sessão que se encerrou no último dia 18.

Texto: Rafaela Berigo
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG

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