O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) disponibiliza, nesta sexta-feira, 17, um novo episódio da série “Você conhece o Direito Militar?”, desta vez apresentado pelo juiz de Direito substituto do Juízo Militar, João Pedro Hoffert Monteiro de Lima, que coordena a iniciativa produzida pelo Laboratório de Inovação e Soluções do Tribunal. No vídeo, ele aborda os princípios da intervenção mínima e da insignificância, com destaque para a aplicação de ambos no Direito Penal Militar.
O magistrado explica que o princípio da intervenção mínima estabelece limites ao poder do Estado de punir e só deve ser utilizado em último caso. Segundo ele, esse princípio considera que algumas condutas, por serem de menor reprovação, não devem receber uma resposta do Direito Penal, já que determinadas situações podem ser solucionadas por outros ramos do Direito, como o Direito Administrativo Sancionador.
Também por envolver consequências como a restrição da liberdade das pessoas, a aplicação do Direito Penal exige cautela e proporcionalidade. “Por não se tratar de uma mera consequência patrimonial ou mesmo funcional, nós precisamos dosar quando esse Direito Penal vai ser ou não aplicado”, acrescenta.
Já o princípio da insignificância ocorre no âmbito da análise da tipicidade penal, quando se verifica “se aquela conduta é ou não criminosa”. “Sempre que a lesão ao bem jurídico for insignificante, ou seja, o bem jurídico está sendo ofendido minimamente, então, nesse sentido, por conta do princípio da insignificância, não haverá crime”, ensina.
O magistrado enumera quatro requisitos definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar se há ou não insignificância no caso concreto: mínima ofensividade da conduta de determinada pessoa; ausência de periculosidade social; reduzido grau de reprovabilidade; e inexpressividade da lesão provocada. Porém, há casos em que não se pode aplicar esse princípio, como em crimes contra a administração pública.
Entrando especificamente no âmbito do Direito Penal Militar, João Pedro Hoffert diz que há situações em que esse entendimento não se aplica. É o caso, por exemplo, de quando houver um crime militar que ofenda diretamente a hierarquia e a disciplina, como um descumprimento de missão. “Por outro lado, podemos trazer um exemplo de quando é aplicável esse princípio da insignificância e também o da intervenção mínima, que é o da lesão levíssima. O artigo 209, parágrafo sexto, do Código Penal Militar prevê que o juiz pode, no caso concreto, considerar que a lesão é tão pequena que pode ser considerada uma mera infração e não mais ser considerada crime”, detalha.

Vídeos – Lançada em novembro de 2024, a série “Você Conhece o Direito Militar?” já está na segunda temporada com a proposta de vídeos curtos e didáticos, publicados às sextas-feiras, para aproximar o público de temas do Direito Militar. A iniciativa do Laboratório de Inovação do TJMMG conta com recursos de acessibilidade como Libras e legendas, e foi um dos projetos que contribuiu para que o TJMMG recebesse o Selo Linguagem Simples em 2025, reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos órgãos do Poder Judiciário que se destacam na promoção de uma comunicação mais clara, acessível e objetiva com a sociedade.
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Acesse a playlist da 2ª temporada
Texto: Rafaela Berigo
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
