O crime de homicídio culposo, previsto no artigo 206 do Código Penal Militar (CPM), é tema do novo episódio da série “Você conhece o Direito Militar?”, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG). No vídeo, lançado nesta sexta-feira, 19, o assessor de juiz Lucas Alves Edmundo Gomes explica como o crime é configurado e como ocorre o julgamento.
O assessor explica que, diferente do homicídio doloso, no qual existe a intenção de praticar o ato, no homicídio culposo há culpa, mas não há a intenção de provocar o resultado, ou seja, o óbito da vítima. E há três pilares que podem caracterizar esse tipo de crime culposo: a imprudência, a negligência e a imperícia
A imprudência é caracterizada por uma conduta em que o militar age em excesso ou de forma precipitada durante uma situação, resultando na morte de alguém. “Ele tinha uma atividade ali, uma ação mesmo a ser executada, a ser feita numa determinada situação, e ultrapassa os limites que eram esperados dele nesse momento”, descreve o assessor.
A negligência ocorre quando o militar deixa de realizar uma ação e, em razão dessa omissão, alguém vai a óbito. Já a imperícia é marcada pela falta de aptidão técnica ou de prática necessária por parte do policial militar, do bombeiro militar ou do membro das Forças Armadas. Como exemplo, cita uma situação envolvendo armamentos com explosivos.
“O militar está lá, fazendo uma instrução que seja, com um material explosivo e, por uma imperícia, por essa falta de aptidão técnica dele, o explosivo acaba sendo acionado e atinge alguém, levando essa pessoa a óbito”, cita. Também pode configurar homicídio culposo quando o militar está em uma instrução e realiza um disparo acidental que atinge e causa a morte da vítima, ou mesmo quando a morte é decorrência de acidentes envolvendo viaturas durante patrulhamento ou missões de militares.
Quanto ao julgamento, Lucas Gomes explica que o julgador analisa alguns pilares básicos para definir se esse militar vai ser condenado ou não, tais como o cumprimento das normas de segurança, o nível de risco da atividade exercida, se o militar recebeu treinamento adequado para lidar com a situação que resultou no homicídio culposo e se ele se afastou do padrão de conduta esperado.

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Texto: Rafaela Berigo
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
