Série audiovisual aprofunda discussão sobre o crime militar de dormir em serviço

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) disponibiliza nesta sexta-feira, 12, o segundo episódio da série “Você conhece o Direito Militar?” dedicado ao crime militar de dormir em serviço. Apresentado pelo juiz de Direito do Juízo Militar Bruno Cortez Torres Castelo Branco, este novo episódio analisa se a criminalização dessa conduta atende ao princípio da intervenção mínima do Direito Penal ou se a questão poderia ser tratada no âmbito administrativo e disciplinar. Segundo o magistrado, há divergência doutrinária sobre o tema.

Ao apresentar os diferentes entendimentos, o juiz explica que há os que defendam a criminalização da conduta, por entenderem que o militar em função de vigilância que adormece cria um perigo concreto à segurança da unidade militar e da sociedade. Em sentido contrário, o magistrado diz que outra corrente de estudiosos do assunto sustenta que o sono é um fenômeno fisiológico, considerando exagerada a criminalização do chamado delito do sono, “porque seria como criminalizar o ato de respirar”.

Diante dessas duas vertentes, explica que é preciso observar os aspectos objetivo e subjetivo do delito. Quanto ao aspecto objetivo, esclarece que não basta o simples ato de cochilar para caracterizar o crime. Citando o professor e desembargador Enio Rossetto, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, o juiz diz que “o crime é de dormir, não é de repousar, não é de cochilar”, sendo necessária a comprovação de que o militar se encontrava em sono profundo e que o bem jurídico permaneceu sem vigilância e exposto a perigo.

Em relação ao aspecto subjetivo, esclarece que é necessário demonstrar que o militar tinha consciência da possibilidade de adormecer e, ainda assim, assumiu o risco de deixar o bem jurídico desprotegido, sem adotar medidas para evitar o estado de sonolência. “Se o militar sabe que um determinado medicamento tem por efeito colateral o sono e ele já toma esse medicamento de forma continuada, se mesmo sabendo desse efeito colateral ele assume o risco de ingerir o medicamento durante o turno de serviço, então teríamos um crime de dormir em serviço praticado a título de dolo eventual”, exemplifica.

Outro exemplo de dolo eventual citado pelo magistrado ocorre quando o militar, já sabendo que está cansado, cria condições que aumentam o risco de entrar em sono profundo. Seria o caso de “um flagrante delito em que o militar, por exemplo, ele reclina o seu banco, se coloca numa posição confortável”.

Por outro lado, o dolo pode ser excluído quando o militar desconhece os efeitos do medicamento ingerido. Nessa hipótese, “o militar não tendo consciência de que aquele medicamento poderia produzir um sono profundo, ele o ingere e aí não havendo um dos elementos do dolo, que é a consciência, que é a projeção, que é o reconhecimento do perigo ao bem jurídico, exclui-se o dolo”.

Por fim, o episódio detalha como provar os casos de dormir em serviço. O juiz Bruno Cortez Torres Castelo Branco chama atenção para a importância da cadeia de custódia e da preservação integral dos elementos probatórios, especialmente registros em vídeo, nos quais devem constar data e hora da gravação, e sem cortes.

A imagem mostra a capa do vídeo da série audiovisual "Você conhece o Direito Militar?". Ela tem fundo preto, com o nome da série escrito com letras brancas e vermelhas, imagens de um fone e um microfone, e têm aplicada duas fotos: uma com imagem da vinheta de abertura do vídeo, e outra em destaque com o convidado da semana, juiz de Direito substituto do Juízo Militar Bruno Cortez Torres Castelo Branco, um homem branco, de cabelos pretos, olhos negros, de terno e gravata cinzas. Embaixo, está escrito "Crime militar de dormir em serviço", tema do vídeo da semana.

Assista ao novo vídeo

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Texto: Rafaela Berigo
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG

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