O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) disponibiliza, nesta sexta-feira, 10, o último episódio da trilogia da série “Você conhece o Direito Militar?” apresentada pelo defensor público Wilson Hallak. No vídeo, ele aborda as diferenças básicas entre os tipos penais tratados nos episódios anteriores – o crime de recusa de obediência, previsto no artigo 163 do Código Penal Militar (CPM), e o crime de desobediência, previsto no artigo 301.
Ao longo do episódio, Wilson Hallak mostra que, embora tenham nomes semelhantes, os dois tipos penais possuem naturezas jurídicas distintas. Segundo ele, “o crime de recusa de obediência vai atingir exatamente a autoridade militar, a hierarquia e disciplina”. Já o de desobediência “atinge a administração militar, coisa bem diferente, haja vista a distinção das apenações” que, para recusa de obediência, é de um a dois anos de detenção, enquanto a desobediência é de um a seis meses.

O defensor também diferencia a classificação dos delitos. A recusa de obediência é um crime propriamente militar, previsto apenas no CPM e relacionado ao descumprimento de deveres funcionais exclusivos dos militares. Já a desobediência é um crime impropriamente militar, por estar previsto tanto no CPM quanto na lei penal comum, mas que ocorre dentro de um contexto militar. “Pode ser praticado, inclusive, por civil, desde que na seara federal. Ou seja, na seara estadual o civil não tem como praticar crime, mesmo que impropriamente militares”, acrescenta.
Vídeos – Lançada em novembro de 2024, a série “Você Conhece o Direito Militar?” já está na segunda temporada com a proposta de vídeos curtos e didáticos, publicados às sextas-feiras, para aproximar o público de temas do Direito Militar. A iniciativa do Laboratório de Inovação do TJMMG conta com recursos de acessibilidade como Libras e legendas, e foi um dos projetos que contribuiu para que o TJMMG recebesse o Selo Linguagem Simples em 2025, reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos órgãos do Poder Judiciário que se destacam na promoção de uma comunicação mais clara, acessível e objetiva com a sociedade.
Assista ao primeiro vídeo da trilogia, sobre recusa de obediência
Assista ao segundo vídeo da trilogia, sobre crime de desobediência
Texto: Rafaela Berigo
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
