Série “Você conhece o Direito Militar?” aborda direitos e garantias fundamentais no Direito Penal

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) disponibiliza, nesta sexta-feira, 21, um novo episódio da série “Você conhece o Direito Militar?”. Desta vez, o conteúdo é apresentado pelo assessor de juiz Lucas Gomes, que aborda alguns direitos e garantias assegurados ao militar acusado de um crime e que responde a processos na Justiça Militar.

No vídeo, o assessor explica que os direitos e garantias fundamentais previstos a todos os cidadãos pela Constituição Federal e por tratados internacionais também são válidos na legislação militar. Segundo ele, esses direitos são orientados por princípios básicos que devem ser observados durante toda a tramitação processual, garantindo legitimidade às decisões judiciais.

O princípio do contraditório, por exemplo, assegura ao militar o direito de ter total conhecimento dos elementos que compõem um processo no qual conste como parte. “Garante ao militar o direito de conhecer todas as peças, todos os documentos, todas as provas, todas as acusações que estão presentes no processo no qual ele é réu, ele é acusado”, explica Lucas.

Outro princípio é o da ampla defesa, que permite uma defesa técnica e qualificada durante a ação penal. Essa defesa pode ser realizada por advogado constituído pelo próprio militar; por advogado dativo, nomeado pelo Estado; ou pela Defensoria Pública, nos casos em que o réu não possui condições financeiras de arcar com uma defesa particular.

O terceiro princípio apresentado é o da presunção de inocência, que assegura ao militar o direito de não ser considerado culpado antes da análise, pelo juiz, das provas que constam no processo. “Ninguém é considerado culpado sem antes uma sentença transitada em julgado”, ressalta.

Há que se observar, ainda, o devido processo legal, para a validade do processo. “O devido processo legal garante que algumas regras têm que ser cumpridas para que esse militar tenha suas garantias respeitadas, para que esse processo seja válido”, afirma.

Por fim, o assessor trata do princípio da legalidade, no qual ninguém pode ser punido por uma conduta não definida como crime pela lei no momento em que o ato foi praticado. “Se ele comete um ato agora que não é considerado crime, não pode ser punido no futuro caso esse ato venha a ser considerado crime. Então, ele só pode ser punido caso haja uma previsão, um tipo penal descrevendo a conduta infracionária dele”, detalha.

Vídeos – Lançada em novembro de 2024, a série “Você Conhece o Direito Militar?” já está na segunda temporada com a proposta de vídeos curtos e didáticos, publicados às sextas-feiras, para aproximar o público de temas do Direito Militar. A iniciativa do Laboratório de Inovação do TJMMG conta com recursos de acessibilidade como Libras e legendas, e foi um dos projetos que contribuiu para que o TJMMG recebesse o Selo Linguagem Simples em 2025, reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos órgãos do Poder Judiciário que se destacam na promoção de uma comunicação mais clara, acessível e objetiva com a sociedade.

Direitos E Garantias Fundamentais No Direito Militar YouTube Direito Militar

Assista ao novo vídeo

Acesse a playlist da 1ª temporada

Acesse a playlist da 2ª temporada

Texto: Rafaela Berigo
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG

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