O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) disponibiliza nesta sexta-feira, 17, o 16º episódio da segunda temporada da série “Você conhece o Direito Militar?”, disponível no canal da instituição no YouTube. Neste vídeo, que encerra a trilogia apresentada pelo desembargador Fernando José Armando Ribeiro, ouvidor do TJMMG, o magistrado dá continuidade à abordagem sobre a competência cível da Justiça Militar Estadual.
No vídeo, o desembargador relembra que a competência cível da JME é de certa forma recente, e passou a valer com a Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004. “É uma característica nova que lhe foi atribuída e muito importante, porque permite rever os atos administrativos disciplinares que emanam da administração pública”, pontua o magistrado, que também é professor.
Fernando Armando Ribeiro explica que tal função deve ser exercida compreendendo-se os limites de atuação do Poder Judiciário no controle dos atos administrativos, observando-se princípios constitucionais e a garantia de segurança jurídica. Cita, como exemplo, a prescrição da pretensão punitiva, que pode inviabilizar o ato administrativo disciplinar quando a administração pública, ao tomar conhecimento da infração cometida, demora um tempo maior que o prazo legal para dar início ao processo ou sindicância administrativa.
Outro instituto que deve ser considerado é o de prescrição da pretensão executória, praticado quando ocorre a instauração do processo em que haja execução da sanção dentro do prazo devido. “Esses institutos são muito importantes porque são garantias dos direitos dos militares, que fazem parte dessa equação que é trazida à Justiça Militar: de um lado, manter a hierarquia e a disciplina, que a corporação visa estabelecer por meio do ato administrativo; de outro lado, os direitos fundamentais dos militares, que são garantidos na Constituição e nas leis, e que não podem se perpetuar no tempo, sob pena de violar-se a segurança jurídica”, detalha.
O último instituto mencionado pelo magistrado é o de interrupção. “Da mesma forma com que, para o jurisdicionado, não seria justo que essa possibilidade punitiva se tornasse infinita, por outro lado, também, à administração militar não seria justo que tivesse um prazo extremamente exíguo para levar ao fim esses procedimentos. Portanto, existe a interrupção da prescrição no ato de abertura da sindicância ou do Processo Administrativo Disciplinar [PAD], para que haja um prazo justo para que a administração possa proceder ao processo e à correta punição”, justifica.
Outro elemento limitador da atuação do ato administrativo disciplinar é a coexistência de ação criminal relativa àquele mesmo fato julgado. “Nós sabemos que muitas das vezes um ato indisciplinado de um militar pode, também, configurar crime e pode gerar, pelo mesmo ato, tanto um processo administrativo quanto uma ação criminal”, exemplifica. Nesses casos, cada instância (criminal e administrativa) segue seu processo de modo autônomo, salvo condições específicas, como quando há uma decisão absolutória de que não houve o fato e de que o réu não foi o autor do crime.
“Nessas duas circunstâncias, da inexistência do fato e da negativa de autoria, há um vínculo entre a esfera criminal e a esfera administrativa, de modo que a decisão que absolve o réu do crime vai ter necessariamente uma repercussão no âmbito administrativo. Porque não seria lógico, dentro da unidade do sistema jurídico, que, se no processo criminal, em que se exige um lastro probatório mais robusto, mostra-se que não há provas suficientes de que houve aquele crime, de que houve os fatos, e nem sequer se prova a autoria, nós não poderíamos continuar um processo administrativo por aquele mesmo fato contra aquela mesma pessoa”, diz.
Vídeos — Lançada em novembro de 2024, a série “Você Conhece o Direito Militar?” está na segunda temporada com a proposta de vídeos curtos e didáticos, publicados às sextas-feiras, para aproximar o público de temas do Direito Militar. A iniciativa do Laboratório de Inovação do TJMMG conta com recursos de acessibilidade como Libras e legendas, e foi um dos projetos que contribuiu para que o TJMMG recebesse o Selo Linguagem Simples, reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos órgãos do Poder Judiciário que se destacam na promoção de uma comunicação mais clara, acessível e objetiva com a sociedade.

Acesse a playlist da 1ª temporada
Acesse a playlist da 2ª temporada
Texto: Lucas Dias de Souza
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
