A série audiovisual “Você Conhece o Direito Militar?” disponibilizou um novo vídeo no dia 23 de janeiro, marcando o início da sequência de exibições semanais de 2026 desta produção que é iniciativa do Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG). O artigo 196 do Código Penal Militar (CPM), que corresponde ao crime de descumprimento de missão, foi o tema que marcou a retomada do projeto após o fim do recesso do Poder Judiciário.
O novo episódio foi apresentado por Victor Hugo Carvalho Toledo, assessor de juiz de Direito do Juízo Militar, que abordou sobre a diferença entre abandono de posto e descumprimento de missão, conceitos distintos que influenciam na aplicação da lei. Para isso, ele iniciou o vídeo explicando o conceito do elemento normativo “missão”, que apresenta uma interpretação restritiva no contexto da ciência do Direito Penal.
Segundo o assessor, missão é entendida como aquela tarefa que só pode ser atribuída àquele militar em específico, que é insubstituível. “A missão não vai ser uma tarefa rotineira, algo genérico, mas sim algo específico, algo detalhado”, explica. “Essa é uma distinção muito importante para sabermos a diferença da tarefa prevista no descumprimento de missão para aquela prevista no abandono de posto. Lembre-se: a diferença crucial reside na natureza do serviço a ser prestado”, destacou.
Concurso de crimes – Dando sequência à programação de 2026 da série audiovisual, foram publicados dois vídeos nos dias 30 de janeiro e 6 de fevereiro, nos quais a oficial judiciária Juliana Bueno Lima de Aguiar explicou o conceito de concurso de crimes no âmbito do CPM.
No primeiro episódio, disponibilizado no dia 30, a servidora explicou os conceitos de concurso material e concurso formal, previstos nos artigos 79 e 79-A do CPM. Ela destacou que o concurso material ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes por meio de duas ou mais condutas, com aplicação do cúmulo material, isto é, a soma das penas. Já o concurso formal pode ser próprio, quando uma única conduta resulta em dois ou mais crimes, com aplicação da exasperação da pena, ou impróprio, quando há desígnios autônomos, hipótese em que também se aplica a soma das penas.
Já no segundo vídeo, publicado em 6 de fevereiro, Juliana Bueno tratou do crime continuado, previsto no artigo 80 do CPM, explicando que ele ocorre quando o agente pratica condutas da mesma espécie, em condições semelhantes, consideradas continuação do primeiro crime. Nesses casos, aplica-se a exasperação da pena, com a fixação da pena de um só dos crimes, se idênticos, ou da mais grave, se diferentes, aumentando-a de um sexto a dois terços. No crime continuado específico, envolvendo crimes dolosos contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça, o juiz pode elevar a pena em até o triplo, conforme as circunstâncias judiciais do caso.
Vídeos – A segunda temporada da série “Você Conhece o Direito Militar?” teve início em outubro de 2025, com novo cenário e recursos, mantendo a proposta de vídeos curtos e didáticos, publicados às sextas-feiras, para aproximar o público de temas do Direito Militar. Lançado em novembro de 2024, o projeto já soma 40 vídeos no YouTube do TJMMG e mais de 7,6 mil visualizações.
Com recursos de acessibilidade como Libras e legendas, a série também foi um dos projetos que contribuiu para que o TJMMG recebesse o Selo Linguagem Simples, reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos órgãos do Poder Judiciário que se destacam na promoção de uma comunicação mais clara, acessível e objetiva com a sociedade.
Assista ao vídeo sobre o artigo 196 do CPM
Assista ao vídeo sobre concurso material e concurso formal
Assista ao vídeo sobre crime continuado
Acesse a playlist da 1ª temporada
Acesse a playlist da 2ª temporada
Texto: Nicolas Pereira e Rafaela Berigo
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
