O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) capacitou, entre os dias 23 e 25 deste mês, 62 oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais sorteados para compor os Conselhos Permanentes de Justiça no 3º trimestre de 2025. Esta foi a 56ª edição do Curso de Adaptação para Juízes Militares, apresentando carga horária de 25 horas e realizado presencialmente no auditório do TJMMG. O curso tem o objetivo de preparar os militares para o exercício da judicatura militar.

O desembargador Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha, diretor da Escola Judicial Militar, ministrou a disciplina “Tópicos em Direito Penal Militar”, abordando, entre outros temas, a teoria da culpabilidade. Durante a aula, explicou: “Há a imputabilidade, que reúne questões como menoridade, doença mental, uso de drogas. Depois, a consciência de ilicitude, que hoje percebe-se que é uma consciência potencial, ou seja, não precisa ter a exata compreensão, basta que ele tenha a condição de entender que aquilo é proibido”. O magistrado também falou sobre a dosimetria da pena e os critérios que garantem fundamentação à decisão judicial.

Já a disciplina “Tópicos em Direito Processual Penal Militar”, conduzida pelo coronel Edmar Pinto de Assis, reforçou a centralidade dos direitos fundamentais no exercício da função judicante. O coronel destacou que os direitos fundamentais, no contexto do Estado Democrático de Direito, servem para definir, regulamentar o seu exercício e garantir sua eficácia. Ele também abordou a organização do Estado e dos Poderes, ressaltando a importância de se compreender esses fundamentos para que o juiz militar atue com responsabilidade, equilíbrio e respeito à Constituição.

A prática jurídica foi foco da disciplina “Prática Forense para o Juiz Militar: procedimentos e sentenças”, ministrada pelo coronel Gilmar Luciano Santos. Durante a aula, o coronel destacou o artigo 42 do Código Penal Militar, que dispõe: “Não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento do dever legal; em exercício regular de direito”. Um dos exemplos apresentados foi um caso julgado pelo próprio coronel, quando ainda era capitão da Polícia Militar e compôs Conselho Permanente de Justiça na Justiça Militar mineira. O caso referia-se a dois militares que realizaram um disparo cada em um cachorro que oferecia perigo a eles e aos civis presentes. “O meu voto foi: absolvo os militares, os dois réus, por terem agido nos termos do artigo 42 do Código Penal Militar em estado de necessidade e por terem usado de maneira racional e proporcional os meios, haja vista que cada um fez um disparo de natureza defensiva”, explicou.
Texto: Nicolas Pereira
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
