O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) disponibiliza novo episódio da série “Você conhece o Direito Militar?” nesta sexta-feira, 30. Apresentado pelo desembargador Rúbio Paulino Coelhos, o tema do vídeo é a mudança na lei que incluiu a matéria cível na competência da Justiça Militar. O magistrado esclarece a importância e os impactos dessa alteração legislativa para a Justiça Castrense.

O desembargador destaca que a Constituição de 1988 instituiu a emenda constitucional 45, que ampliou a atuação desse ramo do Direito. “Desde a criação da Justiça Militar em 1937 até 1988, a nossa competência se restrigia apenas à matéria criminal, nós só julgávamos os crimes militares com relação ao que prevê o Código Penal Militar”, ele explica.
Após a determinação, se torna permitido à Justiça Militar julgar também causas de natureza cível, desde que o crime seja cometido por um militar atuando em serviço da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar. É ressaltado como essa mudança contribui para uma atuação mais especializada e eficiente na resolução de conflitos relacionados à atividade militar.
“Com a emenda constitucional 45, a nossa competência foi aumentada, tivemos a oportunidade a partir de então, de julgar também os processos cíveis. A Justiça Militar ganhou uma nova face e mais importância.”, destaca o desembargador.
Vídeos – Desenvolvida pelo Laboratório de Inovação, a série “Você conhece o Direito Militar?” teve início em novembro de 2024 e apresenta vídeos curtos com linguagem simples, acessível e inclusiva com o objetivo de democratizar o ensino jurídico e difundir este importante ramo do Direito. Os episódios são apresentados por juízes, promotores, defensores, advogados e servidores atuantes na Justiça Militar.
Acesse a playlist com todos os vídeos da série aqui.
Texto: Nicolas Pereira
Edição: Tatiana Reis
Ascom/TJMMG
