O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) lança, nesta sexta-feira, 4, mais um episódio da série “Você conhece o Direito Militar?”, encerrando a sequência apresentada pelo juiz de Direito substituto da Justiça Militar George Walter Barreto Paviotti. No vídeo, o magistrado aborda um tema que divide opiniões no campo do Direito: a legalidade da abordagem policial com busca domiciliar e pessoal quando o suspeito foge em direção a uma residência ao avistar uma guarnição.
Dando continuidade à análise das situações que justificam buscas sem mandado judicial, tema de dois vídeos anteriores, o juiz agora explica que, neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a fuga repentina em direção a uma casa, após o indivíduo perceber a guarnição policial, configura fundadas suspeitas para a realização de busca pessoal. Isso porque a conduta é vista como um indicativo objetivo e suficiente para justificar a suspeita de que a pessoa possa estar carregando objetos ilícitos, como armas ou drogas – uma linha de raciocínio semelhante à usada no episódio anterior, que tratou do forte cheiro de drogas como justificativa para busca pessoal.
No entanto, o juiz pontua que, para o STJ, essa mesma fuga não justifica a entrada na residência sem mandado. É compreendido que, embora a fuga possa autorizar a abordagem pessoal, ela não é suficiente para configurar fundadas razões de flagrante delito dentro da residência, já que tal conclusão se basearia apenas em uma presunção subjetiva.
“O STJ compreendeu que essa mesma circunstância não configura motivo suficiente para apresentar fundadas razões sobre a existência de flagrante delito na residência”, diz o magistrado. “Porque nada existiria além de ilação de cunho subjetivo de que a pessoa que está numa postura suspeita também estivesse tendo em depósito na sua residência a droga”, ele explica.
Por outro lado, o magistrado ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem posição diferente. Segundo o STF, a fuga do suspeito em direção à sua casa, logo após avistar os policiais, pode sim justificar a realização de busca domiciliar mesmo sem mandado judicial. Porém, o entendimento do STJ já esboça a posição do Tribunal em jurisprudência iterativa.
Vídeos – A série “Você conhece o Direito Militar?” é uma iniciativa do Laboratório de Inovação do TJMMG, lançada em novembro de 2024, com o objetivo de democratizar o ensino jurídico e ampliar o conhecimento sobre o Direito Militar. Os episódios são apresentados por profissionais que atuam diretamente na Justiça Militar, como juízes, promotores, defensores públicos, advogados e servidores.

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Texto: Nicolas Pereira
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
