Série “Você conhece o Direito Militar?” aprofunda aplicação do artigo 10 do Código de Ética e Disciplina

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) disponibiliza, nesta sexta-feira, primeiro de agosto, a segunda parte do episódio da série “Você conhece o Direito Militar?” apresentado pelo juiz de Direito titular do Juízo Militar João Libério da Cunha. Nesta continuação, o magistrado aprofunda a análise sobre o artigo 10 do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (Cedmu), com foco na sua aplicação prática por comandantes no cotidiano da atividade policial.

Na primeira parte do vídeo, o juiz contextualizou a transição do antigo Regulamento Disciplinar, instituído pelo Decreto Estadual 23.085/1983, para o atual Código de Ética. O magistrado destacou os avanços normativos e institucionais trazidos pela nova legislação, como o fim da possibilidade de prisão disciplinar sem declaração de motivos e a criação de penas mais compatíveis com o Estado Democrático de Direito, como a pena pecuniária. Também foi abordada a manutenção da medida de disponibilidade cautelar, agora com critérios mais rigorosos e fundamentação obrigatória.

Já nesta segunda parte do episódio, o magistrado aprofunda a aplicação prática do artigo 10 do Código de Ética e Disciplina, destacando aspectos de sua formulação e finalidade. “Eu fiz parte da Comissão de elaboração desse Código de Ética e como eu fui chefe de Recursos Humanos muitos anos na Polícia Militar, eu percebia que antes o comandante só podia punir. Ele não tinha um jeito de homenagear de fazer com que ele deixasse de punir o militar faltoso.”, relatou.

Ele explica que a aplicação do artigo 10 não gera pontuação negativa, mas é registrada no extrato de registros funcionais, o que pode influenciar na apreciação, tanto objetiva quanto subjetiva, de transgressões posteriores. Dessa forma, o comandante terá ciência de que o militar já foi orientado anteriormente, mesmo que se trate de um profissional recém-ingresso na corporação. “Um militar com pouco tempo de serviço às vezes não tem experiência ou não teve nem tempo de obter experiência naquele tipo de serviço”, destacou o juiz.

Ao final, ele reforça que o artigo 10 trata do mérito, da conveniência e da oportunidade, permitindo que o comandante avalie as circunstâncias do ato praticado e os antecedentes do militar antes de aplicar a sanção.

Vídeos – Desenvolvida pelo Laboratório de Inovação, a série “Você conhece o Direito Militar?” teve início em novembro de 2024 e apresenta vídeos curtos com o objetivo de democratizar o ensino jurídico e difundir este importante ramo do Direito. Os episódios são apresentados por juízes, promotores, defensores, advogados e servidores atuantes na Justiça Militar.

A imagem mostra o juiz João Libério da Cunha sentado, vestindo terno escuro e camisa clara. Ao fundo, há uma parede neutra com elementos institucionais. No canto inferior direito da imagem está a janela da intérprete de Libras, com camisa preta.
Juiz João Libério da Cunha em trecho do novo episódio da série “Você conhece o Direito Militar?”

Assista ao vídeo aqui.
 Acesse a playlist de vídeos aqui.

Texto: Nicolas Pereira
Edição: Tatiana Reis
Ascom/TJMMG

Rolar para cima