O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) disponibiliza nesta sexta-feira, 8, mais um episódio da série “Você conhece o Direito Militar?”. O conteúdo faz parte de uma sequência de dois vídeos apresentados pela defensora pública Letícia Barra Vieira, que fala sobre o Inquérito Policial Militar (IPM).
No vídeo, a defensora explica que o IPM é um procedimento investigativo destinado à apuração de crimes militares próprios ou impróprios, com o objetivo de identificar autoria, materialidade e circunstâncias do fato investigado. Segundo ela, o procedimento também serve de base para a atuação do Ministério Público oferecer uma denúncia e iniciar a proposição de uma ação penal ou promover o arquivamento.
A defensora destaca que o IPM adota o sistema inquisitivo e está pautado nos princípios da provisoriedade. “Todas as provas ali produzidas nessa fase, elas não têm um caráter definitivo. Elas deverão ser reproduzidas no âmbito do Judiciário, porque ali a gente garante os princípios do contraditório e os princípios da ampla defesa”, justifica. Como exemplo, cita os depoimentos de testemunhas e as declarações do investigado, que devem ser repetidos na fase judicial.
No entanto, Letícia Barra explica que existem exceções, conhecidas como provas irrepetíveis. “São aquelas perícias feitas lá no início da investigação ou documentos originais em que a gente, nesse caso, fala que o contraditório é diferido, ou seja, quando a defesa chega ao final, na fase judicial, ela vai avaliar aqueles documentos e pode pedir e requisitar um complemento àquela prova pericial ou questionar aquele documento”, detalha.
A defensora esclarece, ainda, que o IPM tem prazos curtos – 20 dias se o investigado for preso e 40 dias prorrogável por mais 20 se o investigado for solto – , e se encerra com o relatório elaborado pelo oficial encarregado, que é submetido depois à homologação ou mesmo avocação da autoridade judiciária militar.
Letícia Barra diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidaram o entendimento de que a apuração das condutas de natureza militar é de competência exclusiva da Polícia Judiciária Militar, e é conduzida, normalmente, pelo comandante ao qual o investigado é subordinado. Segundo ela, isso garante “a segurança jurídica, a observância da hierarquia e da disciplina e o respeito da competência definida pela Constituição Federal”.

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Texto: Rafaela Berigo
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
