Cont Reg Int Capítulo III Das Disposições Finais – Antigo
CAPÍTULO III Das Disposições Finais Art. 220 – No âmbito da Justiça Militar, aplica-se, no que couber, o que determina o art. 303 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001. Art. 221 – As dúvidas quanto à interpretação deste regimento constituirão questões de ordem que serão decididas pelo Presidente,
