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Cont Reg Int Capítulo III Do Processo Criminal de Comp Originária – Antigo

  CAPÍTULO III Do Processo Criminal de Competência Originária Seção Única Da Instrução Criminal e do Julgamento Art. 147 – Nos processo e julgamento dos crimes de competência do Tribunal de Justiça Militar, a denúncia será oferecida ao Tribunal e apresentada ao seu presidente para a designação de relator. Parágrafo único: O relator será escolhido, […]

Cont Reg Int Capítulo II Dos Processos Incidentes – Antigo

  CAPÍTULO II Dos Processos Incidentes Seção I Do Conflito de Jurisdição Art. 139 – Quando ocorrer conflito de jurisdição com outro Tribunal ou juiz de primeira instância a ele não subordinado, o Tribunal o suscitará junto ao Superior Tribunal de Justiça. Parágrafo único – Reconhecendo o Tribunal a existência de conflito, os autos serão

Cont Reg Int Capítulo I Dos Procedimentos Especiais – Antigo

  Dos Procedimentos Especiais Seção I Do Habeas Corpus Art. 124 – Compete originariamente ao Tribunal conhecer e julgar pedido de habeas corpus. Art. 125 – A petição, com indicação do nome do impetrante, do paciente e do coator e com os motivos do pedido, será apresentada em duas vias. Uma delas, após protocolo, conferência,

Cont Reg Int Capítulo III Das Sessões Administrativas – Antigo

  CAPÍTULO III Das Sessões Administrativas Art. 123 – Além do disposto neste regimento, as reuniões para deliberar sobre assunto de caráter sigiloso ou da economia do Tribunal serão feitas em sessões administrativas reservadas, apenas com a presença dos juízes, admitindo-se a de outras pessoas quando especialmente convocadas. §1º – Nas sessões administrativas são dispensados

Cont Reg Int Capítulo II Das Sessões Solenes – Antigo

  CAPÍTULO II Das Sessões Solenes Art. 122 – O Tribunal se reúne em sessão solene: I – para dar posse aos juízes; II – para receber os chefes dos Poderes do Estado; III – para celebrar acontecimento de alta relevância, a seu critério; IV – para homenagens e comemorações especiais.

Cont Reg Int Capítulo I Sessões Ordinárias e Extraordinárias – Antigo

  CAPÍTULO I Sessões Ordinárias e Extraordinárias Art. 115 – O Tribunal se reunirá, em sessão ordinária, nas terças e quintas-feiras, com início às quatorze horas e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente. Art. 116 – As sessões de julgamento são públicas. Art. 117 – Antes de aberta a sessão, os juízes tomarão assento nos lugares

Cont Reg Int Capítulo VI Dos Prazos – Antigo

  CAPÍTULO VI Dos Prazos Seção única Disposições Gerais Art. 111 – Os prazos começam a contar: a) da data da publicação no Diário do Judiciário; b) da juntada do mandado ou da última juntada, havendo mais de um mandado; c) da juntada do aviso de recebimento, no caso de envio por correio. §1º –

Cont Reg Int Capítulo V Da Divulgação da Jurisprudência do Tribunal – Antigo

  CAPÍTULO V Da Divulgação da Jurisprudência do Tribunal Art. 106 – A jurisprudência do Tribunal será divulgada pelas seguintes publicações: I – Diário do Judiciário; II – Ementário de Jurisprudência; III – Revista Estudos e Informações – REI; IV – Publicações periódicas. Art. 107 – Os acórdãos do Tribunal e os despachos dos juízes

Cont Reg Int Capítulo IV Do Acórdão – Antigo

  CAPÍTULO IV Do Acórdão Art. 103 – As decisões em julgamento de processos constarão de acórdão, o qual deve conter: a) sumário com designação da matéria julgada; b) ementa, compreendendo síntese da decisão com valor de orientação jurisprudencial; c) sumário e ementa, quando houver, dos votos vencidos; d)classe, número do processo, nome das partes

Cont Reg Int Capítulo III Dos Atos e Formalidades – Antigo

  CAPÍTULO III Dos Atos e Formalidades Seção I Das Disposições Gerais Art. 77 – Suspendem-se os trabalhos judiciários do Tribunal nas férias, nos sábados, domingos e feriados e nos dias em que o Tribunal determinar, salvo os processo de habeas corpus que correm em férias. Parágrafo único: Durante as férias, manterá o Tribunal um

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