Cont Reg Int Capítulo III Do Processo Criminal de Comp Originária – Antigo
CAPÍTULO III Do Processo Criminal de Competência Originária Seção Única Da Instrução Criminal e do Julgamento Art. 147 – Nos processo e julgamento dos crimes de competência do Tribunal de Justiça Militar, a denúncia será oferecida ao Tribunal e apresentada ao seu presidente para a designação de relator. Parágrafo único: O relator será escolhido, […]
