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Cont Reg Int Capítulo VI Dos Recursos – Artigo

  CAPÍTULO VI Dos Recursos Seção I Do Recurso em Sentido Estrito Art. 168 – Recebidos os autos de recurso em sentido estrito pela Diretoria Judiciária, serão distribuídos a um juiz para relatá-los, dando-se, na mesma ocasião, vista ao procurador de Justiça. Art. 169 – Independentemente de pauta, o recurso será julgado na forma do […]

Cont Reg Int Capítulo V Da Correição Parcial – Antigo

  CAPÍTULO V Da Correição Parcial Art. 166 – O Tribunal poderá proceder a correição parcial: I – a requerimento das partes, para corrigir erro ou omissão inescusável, abuso ou ato tumultuário em processo, cometido ou consentido por juiz auditor, desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto no Código de Processo Penal

Cont Reg Int Capítulo III Do Processo Criminal de Comp Originária – Antigo

  CAPÍTULO III Do Processo Criminal de Competência Originária Seção Única Da Instrução Criminal e do Julgamento Art. 147 – Nos processo e julgamento dos crimes de competência do Tribunal de Justiça Militar, a denúncia será oferecida ao Tribunal e apresentada ao seu presidente para a designação de relator. Parágrafo único: O relator será escolhido,

Cont Reg Int Capítulo II Dos Processos Incidentes – Antigo

  CAPÍTULO II Dos Processos Incidentes Seção I Do Conflito de Jurisdição Art. 139 – Quando ocorrer conflito de jurisdição com outro Tribunal ou juiz de primeira instância a ele não subordinado, o Tribunal o suscitará junto ao Superior Tribunal de Justiça. Parágrafo único – Reconhecendo o Tribunal a existência de conflito, os autos serão

Cont Reg Int Capítulo I Dos Procedimentos Especiais – Antigo

  Dos Procedimentos Especiais Seção I Do Habeas Corpus Art. 124 – Compete originariamente ao Tribunal conhecer e julgar pedido de habeas corpus. Art. 125 – A petição, com indicação do nome do impetrante, do paciente e do coator e com os motivos do pedido, será apresentada em duas vias. Uma delas, após protocolo, conferência,

Cont Reg Int Capítulo III Das Sessões Administrativas – Antigo

  CAPÍTULO III Das Sessões Administrativas Art. 123 – Além do disposto neste regimento, as reuniões para deliberar sobre assunto de caráter sigiloso ou da economia do Tribunal serão feitas em sessões administrativas reservadas, apenas com a presença dos juízes, admitindo-se a de outras pessoas quando especialmente convocadas. §1º – Nas sessões administrativas são dispensados

Cont Reg Int Capítulo II Das Sessões Solenes – Antigo

  CAPÍTULO II Das Sessões Solenes Art. 122 – O Tribunal se reúne em sessão solene: I – para dar posse aos juízes; II – para receber os chefes dos Poderes do Estado; III – para celebrar acontecimento de alta relevância, a seu critério; IV – para homenagens e comemorações especiais.

Cont Reg Int Capítulo I Sessões Ordinárias e Extraordinárias – Antigo

  CAPÍTULO I Sessões Ordinárias e Extraordinárias Art. 115 – O Tribunal se reunirá, em sessão ordinária, nas terças e quintas-feiras, com início às quatorze horas e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente. Art. 116 – As sessões de julgamento são públicas. Art. 117 – Antes de aberta a sessão, os juízes tomarão assento nos lugares

Cont Reg Int Capítulo VI Dos Prazos – Antigo

  CAPÍTULO VI Dos Prazos Seção única Disposições Gerais Art. 111 – Os prazos começam a contar: a) da data da publicação no Diário do Judiciário; b) da juntada do mandado ou da última juntada, havendo mais de um mandado; c) da juntada do aviso de recebimento, no caso de envio por correio. §1º –

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