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Cont Reg Int Índice – Artigo

    ÍNDICE DO REGIMENTO INTERNO ACÓRDÃO aprovação prévia, art. 103 § 6º comunicação da decisão, art. 104 e §§ 1º, 2º cópias, art. 104 e § 2º correções, art. 103 § 2º diligência, art. 105 e parág. único divulgação, 104 §§ 1º, 2º, 106/109 erro material, art. 103 § 2º execução, art. 104, 105 […]

Cont Reg Int Capítulo III Das Disposições Finais – Antigo

    CAPÍTULO III Das Disposições Finais Art. 220 – No âmbito da Justiça Militar, aplica-se, no que couber, o que determina o art. 303 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001. Art. 221 – As dúvidas quanto à interpretação deste regimento constituirão questões de ordem que serão decididas pelo Presidente,

Cont Reg Int Capítulo II Das Emendas ao Regimento Interno – Antigo

  CAPÍTULO II Das Emendas ao Regimento Interno Art. 219 – Qualquer juiz pode propor emenda ao regimento interno, apresentando projeto escrito e articulado, com cópia para cada juiz. §1º – O projeto de emenda será distribuído por sorteio a um juiz relator, que terá o prazo de dez dias para apresentar relatório. §2º –

Cont Reg Int Capítulo I Das Disposições Gerais – Antigo

  CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 213 – O expediente administrativo do Tribunal terá início às oito horas e término às dezoito horas, com funcionamento nos dias úteis, de segunda a sexta-feira. §1º – Uma equipe de apoio ficará a disposição do juiz que permanecer, além do horário de expediente, podendo ser dispensada a

Cont Reg Int Capítulo VII Dos Processos Diversos – Artigo

  CAPÍTULO VIII Dos Processos Diversos Seção I Da Restauração de Autos Art. 200 – A petição para restauração de autos extraviados no Tribunal será distribuída ao relator que tiver funcionado no processo, ou ao seu substituto. §1º – Se se tratar de processo de competência originária do Tribunal, o relator o renovará até o

Cont Reg Int Capítulo VII Dos Recursos para os Tribunais Superiores – Artigo

  CAPÍTULO VII Dos Recursos para os Tribunais Superiores Seção I Do Recurso Ordinário Art. 188 – O recurso da decisão denegatória de habeas corpus é ordinário e deverá ser interposto, nos próprios autos em que houver sido lançada a decisão recorrida, com as razões do pedido, no prazo de cinco dias. Art. 189 –

Cont Reg Int Capítulo VI Dos Recursos – Artigo

  CAPÍTULO VI Dos Recursos Seção I Do Recurso em Sentido Estrito Art. 168 – Recebidos os autos de recurso em sentido estrito pela Diretoria Judiciária, serão distribuídos a um juiz para relatá-los, dando-se, na mesma ocasião, vista ao procurador de Justiça. Art. 169 – Independentemente de pauta, o recurso será julgado na forma do

Cont Reg Int Capítulo V Da Correição Parcial – Antigo

  CAPÍTULO V Da Correição Parcial Art. 166 – O Tribunal poderá proceder a correição parcial: I – a requerimento das partes, para corrigir erro ou omissão inescusável, abuso ou ato tumultuário em processo, cometido ou consentido por juiz auditor, desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto no Código de Processo Penal

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