Cont Reg Int Capítulo II Das Sessões Solenes – Antigo
CAPÍTULO II Das Sessões Solenes Art. 122 – O Tribunal se reúne em sessão solene: I – para dar posse aos juízes; II – para receber os chefes dos Poderes do Estado; III – para celebrar acontecimento de alta relevância, a seu critério; IV – para homenagens e comemorações especiais.
