Geral

Cont Reg Int Capítulo V Dos Juízes do Tribunal – Antigo

  CAPÍTULO V Dos Juízes do Tribunal Seção I Disposições Gerais   Art. 13 – Os juízes tomam posse em sessão do Tribunal, podendo fazê-lo, perante o presidente, em período de recesso ou de férias. Parágrafo único: Do compromisso de posse, será feito termo, subscrito pelo servidor que o lavrar, e assinado pelo presidente e

Cont Reg Int Capítulo IV Da Corregedoria – Antigo

  CAPÍTULO IV Da Corregedoria Seção I Disposições Gerais   Art. 11 – A Corregedoria de Justiça Militar é órgão de orientação, fiscalização e correição da primeira instância e de controle da polícia judiciária militar, com jurisdição no território do Estado. §1º – A Corregedoria terá uma Secretaria, organizada por ato do Tribunal, tendo como

Cont Reg Int Capítulo III Da Presidência e da Vice-Presidência – Antigo

  CAPÍTULO III Da Presidência e da Vice-Presidência Seção I Da Competência do Presidente Art. 8º – Compete ao presidente: I – convocar as sessões ordinárias, nos dias regimentais, e extraordinárias, quando necessário; II – convocar sessão administrativa e, quando entender necessário, e convertê-la em reservada, nos termos do regimento ou segundo o entendimento do

Cont Reg Int Capítulo II Do Pleno – Antigo

  CAPÍTULO II Do Pleno Art. 5º – O Pleno é constituído pela totalidade dos juízes e as suas sessões serão presididas pelo presidente e, no impedimento desse, sucessivamente, pelo vice-presidente e pelo corregedor. Art. 6º – Em sessão plenária, salvo na hipótese de exigência da totalidade de seus membros, é indispensável a presença de

Cont Reg Int Da Composição do Tribunal – art. 2º a art. 4º – Antigo

  CAPÍTULO I Da Composição do Tribunal   Art. 2º – O Tribunal de Justiça Militar, sediado nesta Capital e com jurisdição em todo o território do Estado de Minas Gerais, compõe-se de cinco juízes, sendo três juízes militares da ativa do mais alto posto da Polícia Militar, de um juiz civil, da classe dos

Cont Reg Int Disposição inicial art 1º – Antigo

  Disposição inicial Art. 1º – Este Regimento dispõe sobre a composição, a competência e o funcionamento dos órgãos do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, o processo e o julgamento dos feitos que lhe são atribuídos pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Constituição do Estado de Minas Gerais e

Cont Reg Int RESOLUÇÃO Nº 28 – Antigo

  RESOLUÇÃO Nº 28, DE 11 DE MARÇO DE 1998 (Publicada no Diário do Judiciário, de 30 de abril de 1998) O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso da competência que lhe conferem o art. 96 da Constituição Federal, o art. 103 da Constituição Estadual, o artigo 21, III da

Cont regimento interno – Antigo

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 11 DE MARÇO DE 1998 Disposição Inicial: Art 1º LIVRO I: Do Tribunal de Justiça Militar TÍTULO I: Da Organização e Competência CAPÍTULO I: Da Composição do Tribunal – art. 2º a art. 4º CAPÍTULO II: Do Pleno – art. 5º a art. 7º CAPÍTULO III: Da Presidência e da Vice-Presidência

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