Cont Reg Int Capítulo VI Da Concessão de Férias, Licenças e Afastamento e da Remoção – Antigo
CAPÍTULO VI Da Concessão de Férias, Licenças e Afastamento e da Remoção Seção I Da Concessão de Férias Art. 34 – os juízes da Justiça Militar têm direito a férias coletivas: a) de 02 a 31 de janeiro; b) de 02 a 31 de julho. Art. 35 – O presidente pode conceder a […]
