Cont Reg Int Capítulo IV Do Acórdão – Antigo
CAPÍTULO IV Do Acórdão Art. 103 – As decisões em julgamento de processos constarão de acórdão, o qual deve conter: a) sumário com designação da matéria julgada; b) ementa, compreendendo síntese da decisão com valor de orientação jurisprudencial; c) sumário e ementa, quando houver, dos votos vencidos; d)classe, número do processo, nome das partes […]
