Cont Reg Int Capítulo VII Da Homologação de Concursos – Artigo
CAPÍTULO VII Da Homologação de Concursos Art. 62 – O processo de concurso, que deva ser homologado pelo Tribunal, será apresentado ao presidente pela comissão examinadora, acompanhado de relatório assinado por todos os seus membros. Parágrafo único: A homologação de concurso de juiz auditor é da competência do Tribunal de Justiça. Art. 63 – […]
