Geral

Regimento Interno – art 1º

  REGIMENTO INTERNO Art. 1º – Este Regimento dispõe sobre a composição, a competência, o funcionamento e a disciplina de serviços dos órgãos do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e sobre o processamento e o julgamento dos feitos que a eles são atribuídos pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela […]

Regimento Interno – Resolução Nº 64

  RESOLUÇÃO Nº 64, DE  22  DE OUTUBRO  DE  2007 (Publicada no Diário do Judiciário, 25 de outubro de 2007) O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso da competência que lhe conferem o art. 96 da Constituição Federal, o art. 103 da Constituição Estadual, o art. 21, III, da Lei

Cont Reg Int Índice – Artigo

    ÍNDICE DO REGIMENTO INTERNO ACÓRDÃO aprovação prévia, art. 103 § 6º comunicação da decisão, art. 104 e §§ 1º, 2º cópias, art. 104 e § 2º correções, art. 103 § 2º diligência, art. 105 e parág. único divulgação, 104 §§ 1º, 2º, 106/109 erro material, art. 103 § 2º execução, art. 104, 105

Cont Reg Int Capítulo III Das Disposições Finais – Antigo

    CAPÍTULO III Das Disposições Finais Art. 220 – No âmbito da Justiça Militar, aplica-se, no que couber, o que determina o art. 303 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001. Art. 221 – As dúvidas quanto à interpretação deste regimento constituirão questões de ordem que serão decididas pelo Presidente,

Cont Reg Int Capítulo II Das Emendas ao Regimento Interno – Antigo

  CAPÍTULO II Das Emendas ao Regimento Interno Art. 219 – Qualquer juiz pode propor emenda ao regimento interno, apresentando projeto escrito e articulado, com cópia para cada juiz. §1º – O projeto de emenda será distribuído por sorteio a um juiz relator, que terá o prazo de dez dias para apresentar relatório. §2º –

Cont Reg Int Capítulo I Das Disposições Gerais – Antigo

  CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 213 – O expediente administrativo do Tribunal terá início às oito horas e término às dezoito horas, com funcionamento nos dias úteis, de segunda a sexta-feira. §1º – Uma equipe de apoio ficará a disposição do juiz que permanecer, além do horário de expediente, podendo ser dispensada a

Cont Reg Int Capítulo VII Dos Processos Diversos – Artigo

  CAPÍTULO VIII Dos Processos Diversos Seção I Da Restauração de Autos Art. 200 – A petição para restauração de autos extraviados no Tribunal será distribuída ao relator que tiver funcionado no processo, ou ao seu substituto. §1º – Se se tratar de processo de competência originária do Tribunal, o relator o renovará até o

Cont Reg Int Capítulo VII Dos Recursos para os Tribunais Superiores – Artigo

  CAPÍTULO VII Dos Recursos para os Tribunais Superiores Seção I Do Recurso Ordinário Art. 188 – O recurso da decisão denegatória de habeas corpus é ordinário e deverá ser interposto, nos próprios autos em que houver sido lançada a decisão recorrida, com as razões do pedido, no prazo de cinco dias. Art. 189 –

Cont Reg Int Capítulo VI Dos Recursos – Artigo

  CAPÍTULO VI Dos Recursos Seção I Do Recurso em Sentido Estrito Art. 168 – Recebidos os autos de recurso em sentido estrito pela Diretoria Judiciária, serão distribuídos a um juiz para relatá-los, dando-se, na mesma ocasião, vista ao procurador de Justiça. Art. 169 – Independentemente de pauta, o recurso será julgado na forma do

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