O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) divulgou, no Diário da Justiça Militar Eletrônico, o Edital de Eliminação 11, o primeiro de 2025. O documento reúne alguns dos processos judicias físicos protocolados no ano de 2008, totalizando 57 autos que serão eliminados após 45 dias corridos a contar de 6 de fevereiro, caso não haja oposição ou solicitação pelas partes ou por seus procuradores. O prazo terminará em 23 de março.
A eliminação abrangerá os autos principais, seus anexos, apensos e recursos, constantes na Listagem de Eliminação. Os 57 processos representam 3,78 metros lineares de documentos acondicionados, totalizando 147,74kg de papel. Outra parte de autos processos judicias físicos protocolados no ano de 2008 constarão do próximo Edital de Eliminação.
Os interessados em fazer a retirada dos documentos devem dirigir seus requerimentos ao presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), desembargador Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha, exclusivamente pelo e-mail para o endereço cpad@tjmmg.jus.br, contendo nome, RG e contato do requerente, bem como indicação precisa dos autos pretendidos, sendo vedados requerimentos genéricos.
Os documentos requeridos somente serão entregues após vencido o prazo de 45 dias, exclusivamente aos requerentes que sejam partes ou procuradores, mediante apresentação de documento de identificação válido, e desde que não exista situação impeditiva. Havendo mais de um interessado em um mesmo processo, os autos originais serão entregues ao primeiro requerente, ficando os demais com cópias dos documentos solicitados.
Os autos deverão ser retirados no prazo máximo de 30 dias, contados da confirmação de recebimento da mensagem com aviso de disponibilização para retirada. Após esse prazo, serão fragmentados. No prazo citado, os interessados também poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição dirigida à Comissão com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido.
Eliminação documental – A eliminação dos documentos judiciais é regulamentada por lei e tem como objetivo otimizar o espaço físico do Tribunal, devido ao acúmulo de documentos que já cumpriram sua função, contribuindo assim para a melhor preservação do acervo.
O Edital de Eliminação é constituído por documentos que passam por uma criteriosa avaliação, na qual é aplicado o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade (PCTT), que determina por quanto tempo eles devem ser guardados, uma vez que a eliminação não pode ocorrer de forma indiscriminada. A eliminação de documentos ocorre somente após aprovação pela CPAD.
Veja a lista completa dos autos que constam no Edital de Eliminação 11 aqui.
Texto: Ana Luísa Ribeiro, a partir de texto da Gestão Documental
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
