O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) lança, nesta sexta-feira, 6, o último vídeo da trilogia sobre aplicação de pena para os militares condenados pela prática de um crime militar. O vídeo faz parte da série “Você conhece o Direito Militar?”, e a apresentação é feita pelo desembargador Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha, diretor da Escola Judicial Militar (EJM), que neste episódio explica sobre o local de cumprimento da pena criminal imposta ao condenado.
No vídeo, o desembargador contextualiza o que prevê o Código Penal Militar (CPM) sobre o tema, especificando que o condenado pela Justiça Militar deve cumprir pena em unidade militar, tradicionalmente chamada de quartel. No entanto, ele explica que a realidade da Justiça brasileira acaba levando, em muitos casos, ao cumprimento da pena em unidades civis do sistema penitenciário do Estado ou da União, situação que exige atenção especial das autoridades responsáveis pela execução da pena, principalmente em regime fechado, para garantir a segurança do condenado.
“O ideal é que exista um presídio, uma unidade prisional específica para policiais militares (…) Não havendo esse local, e a maioria dos estados da nossa federação não apresenta essa possibilidade, quem acompanha o cumprimento dessa pena deve ter especial atenção para que o militar cumpra pena com segurança, em ala ou cela minimamente distante de eventuais civis que possam ter se envolvido em ocorrências em que ele tenha trabalhado. Quando nós temos o cumprimento da pena em regime fechado, há essa preocupação, que é muito importante”, ressalta.

O magistrado também comenta sobre situações em que o condenado progride de regime ou recebe penas que permitem formas menos restritivas de cumprimento. “Sob o regime semiaberto ou aberto, normalmente ocorre de ele trabalhar durante o dia e se recolher à unidade militar durante o período noturno e nos finais de semana. O regime semiaberto permite a realização do trabalho, o aberto também permite, e aí é possível que nós tenhamos mais condições de proteger esse condenado”, acrescenta.
Ao final do episódio, o desembargador reforça que a preservação da integridade física dos condenados é um dever do Estado, independentemente do tipo de condenação. “O militar, como todos os condenados pela Justiça brasileira, deve receber esse cuidado de preservação da sua integridade física e de sua vida no cumprimento de pena. Nessa fase, o Estado tem que garantir os direitos daquele condenado que está sob sua custódia”, pontua.
Vídeos – Lançada em novembro de 2024, a série “Você Conhece o Direito Militar?” já está na segunda temporada com a proposta de vídeos curtos e didáticos, publicados às sextas-feiras, para aproximar o público de temas do Direito Militar. A iniciativa do Laboratório de Inovação do TJMMG conta com recursos de acessibilidade como Libras e legendas, e foi um dos projetos que contribuiu para que o TJMMG recebesse o Selo Linguagem Simples, reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos órgãos do Poder Judiciário que se destacam na promoção de uma comunicação mais clara, acessível e objetiva com a sociedade.
Assista ao novo vídeo
https://youtu.be/Hw4ogKoMStI?si=hzVNTpthnfBud5c0
Acesse a playlist da 1ª temporada
https://www.youtube.com/playlist?list=PLj2Geoh_4ZMPLlJO51fcb0njB7voFZpdQ
Acesse a playlist da 2ª temporada
https://www.youtube.com/playlist?list=PLj2Geoh_4ZMOxrq7TKaZaCARGyXxk6_b9
Texto: Rafaela Berigo
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
