O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) recebeu, no início deste mês, o professor André Pedrolli Serretti, residente em pós-doutorado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), para um encontro acadêmico acerca de “Reflexões sobre a prisão permanente revisável e o ordenamento jurídico brasileiro”, tema de sua pesquisa de pós-doutorado. Na atividade, promovida pela Escola Judicial Militar (EJM) e que reuniu o Grupo de Pesquisa em Direito Militar, o professor apresentou reflexões relacionadas à tese desenvolvida a partir das construções teóricas do jurista italiano Massimo Donini.
O encontro ocorreu no dia 8 de maio, reunindo o desembargador Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha, diretor da EJM e os juízes de Direito do Juízo Militar George Walter Barreto Paviotti e Antônio Moreno Boregas e Rego. Também participaram os assessores Walid Machado Botelho Arabi, Marco Túlio Bianquini Balmant, Geovana Rodrigues Gonçalves e a assistente Júlia Viotti. O diretor da EJM abriu o evento destacando a importância da divulgação de pesquisas acadêmicas sobre o tema das prisões e da aproximação entre teoria e prática no meio jurídico.
“Fazer essa divulgação é interessante na medida em que o tema da prisão, na faculdade, às vezes fica distante da prática. Aqui, na Justiça Militar, temos a condição de promover um debate e uma reflexão que pode aprimorar práticas relacionadas às prisões”, destacou o desembargador. “A proposta é trazer um olhar diferente sobre a atividade jurisdicional relacionada à situação das prisões e a continuidade delas. Pelo próprio nome já dá para perceber que é algo diferente: prisão permanente e revisável”, completou.
O professor André Pedrolli Serretti iniciou sua apresentação abordando as diferenças entre os chamados Direito Penal do Inimigo e o Direito Penal de Luta, destacando os reflexos de cada um na atuação do Estado e na garantia de direitos fundamentais. “O Direito Penal do Inimigo seria uma forma de reprimir determinados cânones criminais com toda a força do Estado, marginalizando o inimigo e violando direitos e garantias fundamentais. Essa lógica é marcada pela ausência de ponderação nas medidas utilizadas pelo Direito Penal”, explicou.
Ele ressaltou que “o Direito Penal de Luta — conceito que, segundo o professor Massimo Donini, diferencia do Direito Penal do Inimigo — seria um Direito Penal mais forte, voltado a oferecer respostas mais intensas a fenômenos criminais graves. Trata-se de uma resposta mais rigorosa aos fenômenos criminais, mas ainda baseada na Constituição Federal e nos direitos fundamentais”.
Na sequência, pontuou que a prisão permanente revisável prevê que o condenado permaneça preso até deixar de representar risco para a sociedade, e acrescentou que o modelo adota períodos mínimos de cumprimento da pena conforme a infração praticada. Por fim, destacou que a discussão sobre a prisão permanente revisável no Brasil envolve aspectos como a inexistência de regras constitucionais absolutas, a ponderação de princípios, o respeito à dignidade humana e à ressocialização, o caráter revisável da medida, a cessação da periculosidade, a gravidade da criminalidade e a adoção de modelos semelhantes em democracias contemporâneas.

Texto: Rafaela Berigo
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
